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ID
3015472
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo com relação aos prazos, segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

I - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

II - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

III - Havendo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais se suspendem.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    I - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    II - Art. 66, § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    III - Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • A questão se refere aos prazos processuais no âmbito da Lei 9.784/99.

    ASSERTIVA I: CERTA. Art. 66 da lei 9.784/99. “Os prazos começam a correr A PARTIR DA DATA da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.”

    DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.

    DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

    DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

    ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

    DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    ASSERTIVA II: CERTA. Literalidade do art. 66, § 1° da lei 9.784/99: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.”

    ASSERTIVA III: CERTA. Conforme o art. 67 da lei 9.784/99: “Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.”

    GABARITO: LETRA “E”, vez que as assertivas I, II e III estão corretas.

  • O item III não está incorreto? Conforme o art. 67 da lei 9.784/99: Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. A questão fala que os prazos processuais se suspendem. Não entendi. Não é o item I e II, apenas?

  • Carolina, o item III está correto pois eles apenas trocaram a formação da frase, mantendo o sentido dela. Na lei está a negação da suspensão de prazos, a não ser por motivo de força maior e na questão está a afirmativa que por motivo de força maior comprovado os prazos podem ser suspensos.