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Lei 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (Gab. A)
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Gabarito: A
Fundamento: Artigo 5
Mnemônico: Naci com nível e aptidão, gozei e quitei aos 18.
Nacionalidade brasileira
Nível de escolaridade exigido
Aptidão física
gozo dos direitos políticos
quite das obrigações eleitorais e militares
idade mínima 18 anos.
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I - Correta
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
II - Errada
Art 3º paragrafo unico - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
A lei não exclui os naturalizados
III - Errada
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão (revogado);
IV - transferência (revogado);
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
IV - Errada
Art. 117. Ao servidor é proibido:
...
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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Pode haver professores estrangeiros nas universidades.
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Analisemos as assertivas:
I- Certo:
Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 5º, IV, da Lei 8.112/90:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
(...)
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;"
II- Errado:
A lei é expressa em assegurar a possibilidade de provimento de cargos para o desempenho de tais funções, consoante art. 5º, §3º, de tal diploma legal:
"Art. 5º (...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa
científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
III- Errado:
A transferências constituía uma das formas de provimento de cargos públicos. Contudo, foi tida por inconstitucional pelo STF, por violar o princípio do concurso público (CRFB, art. 37, II), sendo, em seguida, revogada pela Lei 9.527/97, de maneira que não mais pode ser assim considerada.
IV- Errado:
Esta proposição agride diretamente o teor do art. 117, V, da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"
Não há que se falar, portanto, na possibilidade de o servidor entender justa a razão de sua manifestação, sendo a vedação ampla e desprovida de ressalvas.
Do acima exposto, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: A