A questão se refere à competência na lei do Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99).
DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
ASSERTIVA I: CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; (os atos normativos não são compatíveis com a delegação por possuírem caráter GERAL)
II - a decisão de recursos administrativos; (isso ocorre para impedir que a autoridade prolatora da decisão recorrida passe a ter competência para analisar o recurso, por delegação)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (se a matéria é de competência EXCLUSIVA, somente aquele indivíduo ou órgão pode exercê-la, por decorrência lógica)
ASSERTIVA II: ERRADA. Não existe essa regra, até porque, como explicado no início da questão, a delegação não pressupõe subordinação. Há apenas a necessidade de publicação no meio oficial. Conforme o art. 14 da lei 9.784/99: O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.
ASSERTIVA III: ERRADA. Não existe essa regra, pois, de acordo com o art. 14, § 2º da lei 9.784/99, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
LETRA “A”: CERTA. Apenas a assertiva I está correta
LETRA “B”: ERRADA, pois a assertiva II está incorreta e a I correta,
LETRA “C”: ERRADA, pois a assertiva III está incorreta e a I correta.
LETRA “D”: ERRADA, pois a assertiva II está incorreta.
LETRA “E”: ERRADA, pois a assertiva II e III estão incorretas.
GABARITO: LETRA “A”