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ID
3015592
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo com relação aos prazos, segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


I - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

II - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

III - Havendo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais se suspendem.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • E) Segundo a Lei n.º 9.784/1999:

    Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (sentença I).

    §1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal (sentença II).

    [...]

    Art. 67 SALVO motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem (sentença III).

  • Gabarito: E

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Considere as afirmações abaixo com relação aos prazos, segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    I - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    II - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    III - Havendo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais se suspendem.

    Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    Se der bobeira, cai na pegadinha.

    As 3 estão corretas.

  • Que casca de banana essa alternativa III !
  • A questão se refere aos prazos processuais no âmbito da Lei 9.784/99.

    ASSERTIVA I: CERTA. Art. 66 da lei 9.784/99. “Os prazos começam a correr A PARTIR DA DATA da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento."

    DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.

    DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

    DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

    ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

    DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    ASSERTIVA II: CERTA. Literalidade do art. 66, § 1° da lei 9.784/99: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.”

    ASSERTIVA III: CERTA. Conforme o art. 67 da lei 9.784/99: “Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.”

    GABARITO: LETRA “E”, vez que as assertivas I, II e III estão corretas.

  • III - Havendo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais se suspendem.

    Os prazos processuais não se suspendem, Salvo motivo de força maior devidamente comprovado (adaptado para compreensão)

  • Se suspendem ou se prorroguem ai fica difícil...