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O princípio da Legalidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
O princípio da Impessoalidade: No princípio da impessoalidade que pode ocorrer de forma implícita ou explicita, o seu principal objetivo é a igualdade de tratamento. Em diversas doutrinas esse principio ainda é um pouco conturbado, sendo assim, impessoalidade terá diferentes formas de interpretações, mas obtendo o mesmo objetivo que caracteriza esse principio. Há 4 sentidos: Finalidade; Igualdade ou Isonomia; Impedimento ou Suspeição.
O princípio da Moralidade: Boa-fé, obediência aos padrões éticos, honestidade, lealdade do administrador. O administrador deve cumprir os padrões éticos, as regras, as condutas éticas
O princípio da Publicidade: Dar conhecimento ao titular do direito (permite a transparência, a clarividência). Exemplo: contrato - empresa com estado, entrega de merenda escolar em 30 dias, este contrato administrativo passará a produzir efeitos a partir da publicação. Publicidade significa início de produção de efeitos, é condição de eficácia. Só produz efeitos a partir do momento em que é publicado.
O princípio da Eficiência: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado de acordo com modo de atuação do agente público, do qual é esperado o melhor desempenho possível de suas funções, logrando os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o mesmo objetivo: obter os melhores resultados na prestação do serviço público.
GABARITO: LETRA -A
Qualquer erro, mandar mensagem! Vamos ser humildes e ajudar os colegas que tentam ajudar de alguma forma! Qualquer erro nos comentários, ajudar e não criticar. Mais empatia, estamos no mesmo barco. Feliz daquele que ensina o que aprendeu e aprende com quem ensina.
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GABARITO LETRA A
LEGALIDADE= Tem duas dimensões no texto constitucional. A primeira é aquela externada no art. 5º, II, da Magna Carta, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se de uma disposição aplicada ao particular, que, em suma, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Já no seu art. 37, caput, a Constituição Federal trata o princípio da legalidade aplicado à Administração, sendo que, neste caso, o texto constitucional muda um pouco a lógica da legalidade, para estabelecer que a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou permite.
IMPESSOALIDADE= A doutrina estabelece dois aspectos para o princípio da impessoalidade. O primeiro diz respeito à finalidade da atuação da Administração Pública, qual seja, a satisfação ou concretização do interesse público. Portanto, não é a vontade do agente público ou de terceiros que deve prevalecer, mas sim o interesse público é que deve conduzir a ação finalística deste agente. Assim, qualquer ato que seja praticado com objetivo diverso à satisfação do interesse público é um ato nulo, por desvio de finalidade.Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, este princípio decorre do princípio da isonomia, segundo o qual “a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações.O segundo aspecto é relativo à neutralidade do agente em sua atuação, ou seja, o administrador público não pode agir de forma a garantir promoção pessoal, não pode se promover às custas das realizações da Administração e do uso de suas ferramentas.
MORALIDADE= A Administração não deve atuar “apenas” de forma legal, mas também moral. Determina que a Administração deve pautar sua atuação segundo os ditames da honestidade, da ética, da lealdade e da boa-fé.
PUBLICIDADE= A Administração deve cuidar para que seus atos tenham ampla divulgação, no sentido de serem absolutamente transparente(Há exceções).
EFICIÊNCIA= A Administração Pública deve atuar da melhor forma possível, dentro dos limites dos recursos disponíveis, evitando-se morosidade, desperdícios, baixa produtividade e baixa qualidade.Portanto, não basta que a Administração atinja o resultado pretendido, deve atingi-lo da melhor forma possível, promovendo qualidade, economicidade e produtividade na gestão pública.
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errei
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Osss enunciados confusos dessa banca.
Pode-se dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição... (parece com a impessoalidade).
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal). Como bem colocado, trata-se de uma garantia aos cidadãos (segurança jurídica) em relação às condutas dos agentes públicos (impossibilidade condutas arbitrárias).
Letra B: incorreta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).
Letra C: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Letra D: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra E: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Gabarito: Letra A.
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GABARITO: LETRA A
- Legalidade = LIMITE -> LEI