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Pessoal,
Segue a esquematização dos requisitos ou elementos do Ato Administrativo:
COMPETÊNCIA 》》 Delimitação das atribuições do agente 》》 Quem?
FINALIDADE 》》 Resultado jurídico mediato 》》Para quê?
FORMA 》》 Elemento exteriorizador do ato》》Como?
MOTIVO 》》 Pressuposto de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato 》》 Por quê?
OBJETO 》》 Resultado jurídico imediato 》》 O quê?
Segundo a Di Pietro, o objeto é o resultado jurídico imediato, o que corresponderia à pergunta o quê?
Diferença entre a finalidade e o objeto:
A finalidade é o resultado mediato, ou seja, aquilo aonde se quer chegar, enquanto o objeto é o que foi realizado em si. Por isso um ocorre de forma mediata e o outro imediatamente (objeto).
Espero ter ajudado!
》》》Olhem um quadro esquematizado sobre o assunto: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/abuso-de-poder
Bons estudos!!
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GABARITO: D
OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo.html
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Efeito jurídico mediato: finalidade.
Efeito jurídico imediato: objeto.
Sucesso, bons estudos , não Desista!
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MACETE QUE VI AQUI NO QC :
OI FM
Objeto > Imediato
Finalidade > Mediato
#PMBA
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OBJETO -> É o conteúdo do ato administrativo, por meio do qual a Administração Pública cria, modifica ou comprova determinadas relações jurídicas que digam respeito a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à tutela do Poder Público (MEIRELLES, 2004, p. 152).
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Gabarito: D
Objeto: Efeito produzido, próprio ato.
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Finalidade mediata : Interesse público
Finalidade imediata: Objeto
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GABARITO: LETRA D
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO FI FO M OB
COmpetência: poder atribuído
FInalidade: interesse público (resultado mediato)
FOrma: como o ato vem ao mundo
Motivo: pressupostos de fato e de direito
OBjeto: conteúdo (resultado imediato)
FONTE: Estratégia Concursos
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Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:
Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.
Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.
Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.
Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
Gabarito: alternativa “D”.
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Se vocês prestarem bem atenção, as bancas gostam de confundir o candidato acerca de apenas dois elementos: finalidade e objeto. E em relação aos atributos, as bancas vão tentar te confundir em relação aos de exigibilidade e executoriedade. Estes são termos parecidos, aqueles possuem CONCEITOS similares, portanto, tenha total atenção. Respire sempre fundo e tente recordar das diferenças antes de responder com pressa.
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Trata-se de questão de cunho estritamente conceitual.
Ao se referir ao efeito jurídico imediato que o ato ocasiona, a Banca está fazendo menção ao elemento objeto. Cuida-se do conteúdo material do ato. Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz."
Assim sendo, sem maiores delongas, está correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 465.
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A) Finalidade
objetivo do ato, ex.: multar um ciclista por ultrapassar o limite de velocidade
B) Forma
meio do ato, ex.: forma escrita por muita
C) Motivo
situação, a pista sinalizada 70km e ele estava a 80
D) Objeto
impacto do ato, ex.: ele foi punido com 5 pontos na carteira
E) Competência
quem pode realizar a punição, ex.: agentes de trânsito/PRF
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A) Finalidade
objetivo do ato, ex.: multar um ciclista por ultrapassar o limite de velocidade
B) Forma
meio do ato, ex.: forma escrita por muita
C) Motivo
situação, a pista sinalizada 70km e ele estava a 80
D) Objeto
impacto do ato, ex.: ele foi punido com 5 pontos na carteira
E) Competência
quem pode realizar a punição, ex.: agentes de trânsito/PRF