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convalidação "ex tunc" (retroage)
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A convalidaçao de fato possui caráter excepcional,visto que só pode ser exercida com vicíos relativos à forma e a competência. Porém os efeitos são retroativo,ou seja,ex tunc.
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D) A convalidação tem efeitos ex tuntc, e retroage até o momento de produção do ato, abarcando assim, o que a priori era indeferido.
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Não li que era a incorreta e marquei a letra A na maior prepotência.
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ANULAÇÃO EX TUNC
CONVALIDAÇÃO EX TUNC
REVOGAÇÃO EX NUNC
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Ato anulado deve retroagir!
ps. referente a letra C
Não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. ... é possível anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
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Corrigindo:
Ressalta-se que, como regra geral, os atos que contenham vícios devem ser anulados.
A utilização do mecanismo da convalidação tem caráter excepcional.
A convalidação tem efeitos "ex tunc".
Gabarito: D
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GABARITO D
CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Como já vimos, os atos com vícios de legalidade ou legitimidade devem ser anulados, ou pela própria administração (de ofício ou quando provocada) ou pelo Poder Judiciário (quando provocado). No entanto, em alguns poucos casos, os vícios de legalidade dão origem a atos meramente anuláveis, ou seja, atos que, a critério da administração pública, poderão ser anulados ou convalidados (corrigidos). A convalidação possui efeitos retroativos (EX TUNC).
FONTE.: PROF. EVANDRO ZILLMER
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ANULAÇÃO - EX TUNC - TESTA OU SEJA RETROATIVOS - ILEGALIDADE
REVOGAÇÃO - EX NUNC - NUCA PRA FRENTE OU SEJA EFEITOS PROSPECTIVOS - CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE.
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Quem diria que ficar se batendo ia te salvar numa questão?
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A convalidação tem efeito ex tunc, e não ex nunc.
Estranha essa questão!
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kkkkk comentário do Gustavo Teixeira... Ri demais. Fiquei aqui batendo na testa e nuca. kkkkkkkk
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Ato com vício/ilegal = anula (efeito ex tunc) retroativo
Ato com vício sanável= anula, mas pode ser CONVALIDADO (efeito ex tunc) retroativo
Ato válido mas inoportuno para a Administração= revogação (efeito ex nunc) prospectivo
Princípio da autotutela: (Súmula 473 STF)
A Administração pode anular e revogar seus próprios atos.
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Atos convalidados efeitos ex tunc - retroativos.
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A questão versou sobre a extinção dos atos administrativos e cobrou que o candidato a identificação da assertiva INCORRETA em relação ao tema.
A) CORRETA. Atos ilegais podem ser anulados, tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Pública. Sobre o tema versa a súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
B) CORRETA. A Administração Pública pode rever seus atos sob os seguintes aspectos: Legalidade: os atos ilegais serão anulados. Mérito: haverá a análise de conveniência e oportunidade do ato legal, o que pode ocasionar a revogação.
C) CORRETA. De acordo com a doutrina, os atos que geram direitos adquiridos, vinculados, consumados, enunciativos, de controle ou mesmo os atos complexos são irrevogáveis. (Carvalho, 2017)
D) INCORRETA. De fato, atos eivados de vícios, quando esses forem sanáveis, esses atos serão considerados anuláveis (e não atos nulos). O erro da assertiva está em afirmar que o efeito da convalidação não retroage à data da edição do respectivo ato. Os efeitos da convalidação serão ex tunc, ou seja, retroativos. O instituto encontra respaldo na Lei nº 9.784/99: “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
E) CORRETA. Os atos com vícios no elemento “competência” podem ser sanados, desde que o ato não seja de competência exclusiva ou de competência em razão da matéria, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017).
Bibliografia:
CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”. 4ª edição. Juspodium, 2017.
ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ª ed. Método, 2017.
Gabarito: Letra “D”.
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Ressalta-se que, como regra geral, os atos que contenham vícios devem ser anulados. A utilização do mecanismo da convalidação tem caráter excepcional. A convalidação tem efeitos "ex nunc".
RESSALTA-SE QUE, COMO REGRA GERAL, OS ATOS QUE CONTENHAM VÍCIOS DEVEM SER ANULADOS. A UTILIZAÇÃO DO MECANISMO DA CONVALIDAÇÃO TEM CARÁTER EXCEPCIONAL. A CONVALIDAÇÃO TEM EFEITOS ( EX TUNC).RETROATIVO.
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POR ELIMINAÇÃO GABARITO LETRA ! CONVALIDAÇÃO TEM EFEITO EX TUNC
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EU FIQUEI BATENDO NA TESTA E NA NUCA PARA ACERTAR A QUESTÃO
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Essa é boa pra revisar!!!!
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A) É nulo o ato administrativo quando afronta a lei, isto é, quando, do momento de sua produção, existe alguma ilegalidade. Pode ser declarada a nulidade pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo judiciário.
ilegal = anula
B) Revogação é o mecanismo do qual se vale a Administração para desfazer o ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno.
legal = revoga
C) Não podem ser revogados os atos vinculados, os já consumados ou os que geram direitos adquiridos, por exemplo.
revogação = não retroage
D) Ressalta-se que, como regra geral, os atos que contenham vícios devem ser anulados. A utilização do mecanismo da convalidação tem caráter excepcional. A convalidação tem efeitos "ex nunc".
convalidação = ilegal = anulação = ec tunc
revogação = ex nunc
E) Na competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.
o superior no caso pode sim ratificar (confirmar/conferir) ato que tenha sido aplicado de forma ilegal pelo subordinado