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ID
3015823
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Quixeré - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção INCORRETA. São requisitos básicos para investidura em cargo público o(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

  • PEGADINHA RSRSRS

  • Atenção nesse ' MÉDIO' aí!!

  • Se fosse nível médio, poucos iriam fazer faculdade...

    Eu mesmo faço pra poder realizar outros concursos maiores... rsrs

    Afinal, nem isso empresa privada valoriza, um analfabeto ganha a mesma coisa que um diplomado.

  • Gabarito: D

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Art 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira

    II - o gozo dos direitos políticos

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    V - a idade mínima de dezoito anos

    VI - aptidão física e mental

  • IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    ERRO- nível médio de escolaridade para o exercício do cargo.

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito aos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    >>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.

    II - o gozo dos direitos políticos;

    >>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    >>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    >>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    >>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.

    VI - aptidão física e mental.

    >>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.

    Diante do dispositivo legal sobredito, a alternativa “D" está equivocada, tendo em vista que o requisito é o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, nos moldes do inciso IV do art. 5º.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.