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ID
3015829
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Quixeré - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Quixeré, as entidades de personalidade jurídica própria que compõem a administração indireta do Município se classificam em


I. Autarquia: o serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

III. Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos próprios órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes.

IV. Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou à entidade da administração indireta.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • I. Autarquia: o serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CERTO

    II. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. CERTO

    III. Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos próprios órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes. ERRADO (ISSO É CONCEITO DE FUNDAÇÃO)

    IV. Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou à entidade da administração indireta. ERRADO (ISSO É CONCEITO DE S.E.M.)

    GABARITO: D

  • Essa questão para mim não tem gabarito.

     Item II. Erro, empresa pública é autoriza por lei e não criada.

    Ítem III. Trocou os conceitos.

    Ítem IV. Erro. Fundação não explora atividade econômica, e quando é de direito privado é autorizada por lei.

    Único item correto é o I

  • Desde quando empresa pública é criada por lei?

    Não existe gabarito nessa questão!

  • Alguém pode me dizer de onde Empresa Pública é criada por Lei? Essa banca tá de brincadeira

  • Empresa pública criada por lei? Não concordei com o gabarito, levando o candidato ao erro. Tnc
  • Chocada que esse questão não foi anulada.

  • só acertei porque comecei a ler de baixo para cima, por exclusão eliminei as duas ultimas( III e IV )

  • Desde quando EP são criadas por lei? São autorizadas. Não tem gabarito.

  • Autarquia: o serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Galera, é simples, essa é a letra da lei. Inclusive é assim que está no Decreto- Lei nº 200:

    Art 5º:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

  • Esse tipo de questão só prejudica quem está começando a estudar esse assunto!

  • A questao está falando da LOM e não da CF/88.

  • II. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Criada por lei?!?!

  • Lei Orgânica do Município de Quixeré é mt especifico, quem não está estudando essa Lei exatamente, pule a questão.

  • nessa questão eu estava procurando a alternativa

    I. apenas.

    não tinha e tive que chutar ... mas faz parte .. aqui é só treino rapaziada.

  • criada por Lei, AÍ , eu buguei ... DEVE SER ESPECÍFICO .

  • Se vc ficou confuso ou até errou, significa que sabe do assunto.

  • Essas leis municipais...

  • bacana a empresa pública criada por lei

  • Empresa Pública não é criada por lei. É autorizada por lei. Questão com erro. Deveria ser anulada.

    "37 da Constituição Federal. Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".

  • Seria interessante um comentario do professor a respeito dessa questão

  • artigo 37 ;XIX CF/88 , Somente por lei especifica poderá ser criada Autarquia e autorizada a instituição de empresa pública , sociedade de economia mista e fundação pública....

    A questão remete a lei especifica que o artigo 37cita que tanto cria autarquia quanto autoriza a empresa pública, alternativa II ESTA CORRETA.

  •  Empresa Pública é AUTORIZADA por lei

  • que erro ABSURDO dessa banca. nunca uma empresa pública é criada por lei,e sim autorizada. questão sem resposta correta.

  • Pessoal, Empresas Públicas e demais entidades da Administração Indireta, todas são criadas por lei. Ocorre que algumas, a interposição legislativa é constituidora (Autarquias) - ou seja, não necessitam de atos constitutivos posteriores à lei - outras a lei é apenas autorizadora de sua criação (Fundações Públicas, Empresas Públicas e S.E.M.) - dependendo de atos constitutivos ulteriores para que venham a existir juridicamente. Quer dizer, embora a existência institucional destas últimas entidades só ocorra após registro em órgãos competentes, a criação delas não deixa de ser proveniente da lei (autorizadora). Atentem ao vocábulo. Dizer que a Empresa Pública é criada por lei abrange a o vocábulo "criação autorizada por lei".

    Deste modo, o Item II da questão está correto. Só estaria errado se a expressão fosse: "Empresa Pública (...) criada DIRETAMENTE por lei", porque aqui sim

  • Questão com muita facilidade de anulação....

  • Em quixeré, um agente administrativo municipal deve ganhar muito bem

  • fundação pública - exploração de atividade econômica??

  • A questão adotou o conceito de empresa pública estabelecido pelo art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/67. Ocorre que o art. 37, XIX, da CF, assevera que lei específica deve autorizar a criação de empresa pública, ou seja, sua criação se dá com o registro de seu ato constitutivo. Outro ponto é que a criação de empresa pública NÃO pode mais ocorrer por contingência ou conveniência administrativa, conforme inteligência do artigo 173 da CF que exige o imperativo de segurança nacional OU relevante interesse coletivo. Por fim, a Lei 13.303/2016, conhecida como Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias, conceitua empresa pública em seu artigo 3º, asseverando que a lei apenas AUTORIZA a criação da empresa pública, logo, errado o item II, pois em desacordo com a CF e com o atual conceito de empresa pública.

  • GENTE:

    CRIADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AMBAS SÃO CRIADAS POR LEI (Dilma).

    Ocorre que algumas, a interposição legislativa é constituidora (Autarquias) - ou seja, não necessitam de atos constitutivos posteriores à lei - outras a lei é apenas autorizadora de sua criação (Fundações Públicas, Empresas Públicas e S.E.M.) - dependendo de atos constitutivos ulteriores para que venham a existir juridicamente. 

    Se vc ficou confuso ou até errou, significa que deve estudar por uma boa doutrina e abandonar o processo mnemônico, joguinho de palavras e decoreba.

    Obs.

    Questão não fala em CF - Lei Orgânica do Município de Quixeré

    Más tudo bem: Questão muito fácil só que específica para quem estudou 20 artigos municipais de Quixeré.

  • Questão totalmente mal elaborada.

    Autarquias são criadas por lei.

    Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são criadas mediante autorização legal.

    Anulável.

  • Os conceitos apresentados na questão foram extraídos do Decreto-Lei n. 200/67, o qual ''dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências''. Observem também que o enunciado fala em ''de acordo com a Lei Orgânica do Município de Quixeré'', a qual reproduz os conceitos do referido Decreto no art. 86. Ou seja, não adianta brigar com a questão! Em momento algum exigiu-se que estivesse ''de acordo com a CF/88''. Obviamente que a redação tanto do Decreto-Lei 200/67 quanto da Lei Orgânica de Quixeré contrariam o texto constitucional.

    I. Autarquia: o serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CERTO - A redação está de acordo com o art. 5º, I do Decreto Lei 200/67.

    II. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. CERTO - Segundo o art. 37, XIX da CF/88, a empresa pública não é criada por lei, mas sim, tem sua criação autorizada por lei. Porém, segundo o o art. 5º, II do Decreto Lei 200/67, a redação está correta.

    III. Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos próprios órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes. ERRADO - Segundo o art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/67, este é o conceito de Fundação Pública.

    IV. Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou à entidade da administração indireta. ERRADO - Segundo o art. 5º, III do Decreto-Lei 200/67, este é o conceito de Sociedade de Economia Mista.

    GABARITO D.

    Para quem quiser consultar a Lei Orgânica de Quixeré/CE: https://www.quixere.ce.gov.br/arquivos/1918/LEI%20ORGANICA__1990_0000001.pdf

  • Questão sem gabarito!!!

    Art. 37 da Constituição Federal:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • Só a assertiva I está correta. Não temos que ficar concordando com o gabarito simplesmente pra não deslegimitar a banca, a lei claramente expressa que as Empresas Públicas têm a criação autorizada por lei, e não que são criadas por lei. Criadas por lei são as Autarquias e as Fundações Públicas de Direito Público, pois equivalem às mesmas.

  • Vejamos cada uma das assertivas lançadas pela Banca:

    I- Certo:

    O conceito aqui exposto está de acordo com aquele proposto para as autarquias, na forma do art. 86, §2º, I, da Lei Orgânica de Quixeré:

    "Ar
    t. 86A administração municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

    (...)

    § 2º
    -As entidades de personalidade jurídica própria que compõem a administração indireta do município se classificam em:

    I autarquia: o serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    II- Certo:

    Novamente, o conceito apresentado está em conformidade com o previsto no inciso II do mesmo dispositivo legal acima referido:

    "II empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criado por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;"

    III- Errado:

    A definição ofertada neste item destoa daquela referente às sociedades de economia mista, como se vê do art. 86, §2º, III, da Lei Orgânica de Quixeré:

    "III-sociedade de economia mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou à entidade da administração indireta."

    Na realidade, a Banca apresentou, aqui, o conceito de fundação pública, tal como previsto no aludido diploma legal, e não o de sociedade de economia mista.

    IV- Errado:

    Agora, de maneira invertida, a Banca ofertou a definição de sociedade de economia mista, equivocadamente, portanto. Confira-se o conceito correto de fundação pública:

    "IVfundação pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos próprios órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes."

    De tal maneira, estão corretas apenas as proposições I e II.


    Gabarito do professor: D

  • Prestem atenção que esta questão não é baseada na CF, e sim na lei orgânica da cidade, que tem regras diferentes.

  • Para quem não entendeu essa Empresa Pública criada por lei, a questão perguntou "De acordo com a Lei Orgânica do Município de Quixeré". No artigo 86, §2º, II, diz que a empresa pública é criada por lei

  • Empresa Pública não seria Autorizada? Buguei!

  • De acordo com a Lei Orgânica do Município de Quixeré

  • de fato apenas a assertiva I está correta questão sem gabarito