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I. Leis Municipais somente podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando confrontarem a Constituição Estadual, não havendo previsão de ADIn em confronto com a Constituição Federal. CORRETO, CF.
II. Leis Municipais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando confrontarem a Constituição Federal, desde que esta seja proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado. ERRADO, POSTO QUE CABE AO STF A GUARDA DA CF.
III. O Procurador-Geral do Estado é parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. ERRADO. LEGITIMAÇÃO ATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. INTUITU PERSONAE.
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Complementando o comentário do colega:
I. Leis Municipais somente podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando confrontarem a Constituição Estadual, não havendo previsão de ADIn em confronto com a Constituição Federal.
Correto!
CF, 88:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
II. Leis Municipais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando confrontarem a Constituição Federal, desde que esta seja proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado.
ERRADO!
Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:
XII - processar e julgar:
d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado [em vermelho] na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)
III. O Procurador-Geral do Estado é parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
ERRADO!
Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)
V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;
VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;
VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;
IX - o Prefeito Municipal;
X - a Mesa da Câmara Municipal.
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Errei a questão, julguei que a alternativa I estava errada, transcrevo a justificativa.
o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:
Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.
Fonte: https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/
Não estaria assim o item I errado?. A questão está desatualizada?. Se alguém puder me responder ficarei agradecido.
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Alex errei a questão sob o mesmo raciocínio que você, creio que a questão não acompanha o recente entendimento do STF.
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Alex e Nicklollas, se eu puder auxiliar, entendo que a reprodução obrigatória é a exceção da regra. Logo, em regra, não cabe ADI em face de legislação municipal, salvo sobre àquela de reprodução obrigatória na CF.
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Esta questão está desatualizada em razão de o item I estar correto, tendo em vista o posicionamento do STF em relação à propositura de ADIN quando o ato atacado é de reprodução obrigatória na Constituição Estadual. Creio que, se fosse hoje, caberia recurso.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.