SóProvas


ID
3015919
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Numa determinada sociedade personificada, foi constatado que os sócios vinham utilizando o patrimônio da sociedade para o pagamento e custeio de despesas pessoais, muitas vezes em valores consideráveis, o que acabou por tornar a entidade sem condições de arcar com as suas próprias dívidas. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta A.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • A pessoa jurídica tem autonomia patrimonial em relação a seus membros. A confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade jurícica!

  • A pessoa jurídica tem autonomia patrimonial em relação a seus membros. A confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade jurídica!

  • A questão tem por objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. São efeitos da personalidade jurídica aquisição de nome, domicílio, nacionalidade e patrimônio próprio. Quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio social não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente pelo abuso da personalidade.  A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.


    Letra A) Alternativa Correta. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado quando ocorre o abuso da personalidade jurídica, causado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Somente sendo aplicado para atingir o patrimônio do sócio ou administrador que tenha se beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Nesse sentido, art. 50, CC “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019”.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A desconsideração da personalidade jurídica também se aplica nas relações trabalhistas e consumerista, conforme será demonstrado.

     A CLT prevê expressamente a aplicação do instituto da desconsideração nas relações trabalhistas no Art. 855-A, CLT. Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    Nos termos do Art. 28, Caput, Lei nº 8.078/90 o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Dispõe o art. 28, § 5º, Lei nº8.078/90 que será aplicada sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (quando configurado dano ao consumidor). É necessária apenas a insolvência da sociedade, não sendo necessária a comprovação do abuso ou fraude da personalidade.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 133, §, CPC - Teoria inversa – essa modalidade de desconsideração é utilizada para impedir que a pessoa jurídica seja utilizada para burlar o regime de bens ou terceiros, atingindo o patrimônio da sociedade por obrigação particular do sócio até o limite do valor das suas cotas. Enunciado nº283, CJF: “Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.

    D) não poderá ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois a situação apresentada não representa hipótese legal autorizadora da sua incidência.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A hipótese narrada no enunciado da questão corresponde a aplicação da teoria maior da desconsideração. Prevista no art. 50, CC.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Como demonstrado nas alternativas anteriores, existem diversas hipóteses em que pode ser aplicado a desconsideração da personalidade jurídica, como por exemplo abuso da personalidade, teoria inversa, dano ambiental, relação consumerista.


    Gabarito do Professor : A


    Dica: O instituto da desconsideração da personalidade jurídica não se aplica para as sociedades despersonificadas e para aquelas sociedades em que a responsabilidade do sócio já seja ilimitada, como por exemplo, as sociedades em nome coletivo ou ainda para o empresário Individual (que responde ilimitadamente pelas obrigações).