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A - ERRADA. O Princípio do não confisco é deve ser acatado pelos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
B - ERRADA. Imunidade é para Impostos.
C - CORRETA!!
D - ERRADA. Os impostos Extrafiscais (II, IE, IPI, IOF) podem ter alíquotas alteradas por decreto do chefe do executivo.
E - ERRADA. Não respeita a Anterioridade o IPI que é um imposto federal.
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GABARITO LETRA C
O princípio da Anterioridade Nonagesimal determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Ele está disposto no item “c”, do inciso III, do art. 150, da CF.
Além do mais, é importante ressaltar que tal previsão – salvo exceções – soma-se à anterioridade de exercício. Dessa forma, caso uma lei que institua ou majore um tributo seja promulgada em 01/12/2020, pela Anterioridade de Exercício esse tributo poderia ser exigido já em 01/01/2021.
No entanto, por força da anterioridade nonagesimal, é necessário o transcurso de 90 dias entre a data de promulgação (01/12/2020) e a cobrança por parte do Fisco. Ou seja, nesse exemplo dado, somente em 01/03/2020 o tributo seria exigível nos moldes da nova lei.
Comporta exceções: II, IE, IR, IOF, IPVA, IPTU, IEG e ICCG.
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Exceções ao princípio da anterioridade (do exercício, anual): II, IE, IOF, IPI, IEG, Empréstimos Compulsórios, Contribuições p/ Financiamento da Seguridade Social, CIDE Combustíveis, ICMS Combustíveis.
Exceções ao princípio da noventena (anterioridade especial, nonagesimal): II, IE, IOF, IR, IEG, Empréstimos Compulsórios, Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
Obs: Emp. Comp. Só é exceção se for para guerra ou calamidade.
Perceba que dentre os impostos, só inverte o IPI e o IR.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.