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ID
3016090
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à repartição tributária prevista no artigo 158 da Constituição Federal, analise as assertivas a seguir acerca do que pertence aos Municípios.


I. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

II. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;   (INCORRETO)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (INCORRETO)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (CORRETO)

  • onstituição Federal

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4o, III;  (INCORRETO)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (INCORRETO)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (CORRETO)

    Gostei

    (6)

    Reportar abuso

  • 50% ipva e ITR

    25% ICMS E TRANSPORTE

  • pertencem aos municipios:

    IR----------------100%

    ITR--------------50% ou 100% se ficar responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA..............50%

    ICMS.............25%

    FONTE: LD (Legislação Destacada)

  • Repartição de receitas da União

    IRRF.

    100% do que for retido pelo E, DF e M (157, I e 158, I).

    STJ. 447. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    IPI.

    10% recolhido pela União fica para os E e DF, na medida de suas exportações. (159, II).

    25% os Estados divide para os Municípios (159, $3º); (Fundo compensatório das exportações, então não é uma repartição direta).

    O que sobrar do IPI e do IR para a União é somado e forma um fundo;

    Art. 159, I. 49% desse fundo vai para o fundo de participação;

    M. 24, 5%

    E. 21, 5%

    N, NE, CO.  3%

    IOF.

    Sobre ouro. Se o ouro funcionar como moeda o que a União arrecadar, perderá tudo.

    M. 70%

    E. 30%

    O IOF que a União cobra em financiamento da casa própria, seguro de carro, cheque especial, é só dela e não precisa ser dividido.

    O IOF é o único imposto que tem alíquota mínima. 1%.

    ITR.

    A União perde metade ou tudo para os Municípios ou DF que fizerem a opção de arrecadar e fiscalizar o ITR.

    Se o Município não fizer a cobrança e a fiscalização do ITR a União ficará com a metade do ITR para ela e a outra metade irá para o Município.

    Se a União criar algum imposto residual novo ela terá que destinar 20% as E e DF.

    Cide combustível – 29% para Estado e DF.

    Cada Estado 25% com seus M;

    Obrigatoriamente deverão ser destinados à infraestrutura de transporte;

    71% que ficam com a União deverão ser aplicados em infra estrutura de transporte, projetos ambientais e subsídio de preço.

    Repartição de receitas dos Estados

    IPVA.

    50% para o Município onde está emplacado o carro;

    ICMS.

    25% para os seus Municípios.

  • Vejamos cada assertiva.

    I. Vinte e cinco CINQUENTA por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III  CF, art. 158, II

    II. Vinte e cinco CINQUENTA por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios  CF, art. 158, III

    III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação  CORRETO. CF, art. 158, IV

    Resposta: C 

  • Merece menção as mudanças trazidas pela emenda constitucional 108/2020, que alterou o art. 158 da CF. Assim:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição das receitas tributárias prevista na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. INCORRETA. Consoante art. 158, II, da Constituição Federal, pertencem aos Municípios cinqüenta por cento (e não vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

    II. INCORRETA. À luz do art. 158, III, da Lei Maior, pertencem aos Municípios cinqüenta por cento (e não vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    III. CORRETA. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertencem aos Municípios, nos termos do art. 158, IV, da Constituição Federal.

    Resposta: C. Apenas III está correta.

  • U ============≈=====> E e DF =============≈=====> M

    IRRF ===========≈===> 100% =============≈=====> 100%

    RESIDUAL ==========> 20% ==============≈=====> X

    ITR ==========≈=====================≈========> 50% ou 100% (opção)

    X ============≈=====> IPVA ============≈======> 50%

    X ===========≈======> ICMS =============≈=====> 25% (mín. 65% e máx. 35%)

    IR (50%) ======≈===> 21,5% + 3% ============≈===> 22,5% + 1% + 1% + 1%

    IPI ===========≈=====> 10% ==============≈====> 25%

    CIDE ===========≈===> 29% =============≈=====> X

  • Gabarito letra "C"

    ART. 158, CF:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.