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Constituição Federal
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (INCORRETO)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (INCORRETO)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (CORRETO)
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onstituição Federal
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4o, III; (INCORRETO)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (INCORRETO)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (CORRETO)
Gostei
(6)
Reportar abuso
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50% ipva e ITR
25% ICMS E TRANSPORTE
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pertencem aos municipios:
IR----------------100%
ITR--------------50% ou 100% se ficar responsável por fiscalizar e cobrar
IPVA..............50%
ICMS.............25%
FONTE: LD (Legislação Destacada)
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Repartição de receitas da União
IRRF.
100% do que for retido pelo E, DF e M (157, I e 158, I).
STJ. 447. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
IPI.
10% recolhido pela União fica para os E e DF, na medida de suas exportações. (159, II).
25% os Estados divide para os Municípios (159, $3º); (Fundo compensatório das exportações, então não é uma repartição direta).
O que sobrar do IPI e do IR para a União é somado e forma um fundo;
Art. 159, I. 49% desse fundo vai para o fundo de participação;
M. 24, 5%
E. 21, 5%
N, NE, CO. 3%
IOF.
Sobre ouro. Se o ouro funcionar como moeda o que a União arrecadar, perderá tudo.
M. 70%
E. 30%
O IOF que a União cobra em financiamento da casa própria, seguro de carro, cheque especial, é só dela e não precisa ser dividido.
O IOF é o único imposto que tem alíquota mínima. 1%.
ITR.
A União perde metade ou tudo para os Municípios ou DF que fizerem a opção de arrecadar e fiscalizar o ITR.
Se o Município não fizer a cobrança e a fiscalização do ITR a União ficará com a metade do ITR para ela e a outra metade irá para o Município.
Se a União criar algum imposto residual novo ela terá que destinar 20% as E e DF.
Cide combustível – 29% para Estado e DF.
Cada Estado 25% com seus M;
Obrigatoriamente deverão ser destinados à infraestrutura de transporte;
71% que ficam com a União deverão ser aplicados em infra estrutura de transporte, projetos ambientais e subsídio de preço.
Repartição de receitas dos Estados
IPVA.
50% para o Município onde está emplacado o carro;
ICMS.
25% para os seus Municípios.
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Vejamos cada assertiva.
I. Vinte e cinco CINQUENTA por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III CF, art. 158, II
II. Vinte e cinco CINQUENTA por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios CF, art. 158, III
III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação CORRETO. CF, art. 158, IV
Resposta: C
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Merece menção as mudanças trazidas pela emenda constitucional 108/2020, que alterou o art. 158 da CF. Assim:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da repartição
das receitas tributárias prevista na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 158. Pertencem aos
Municípios:
I - o produto da arrecadação do
imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na
fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do
produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial
rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na
hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do
produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do
produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.
3) Exame dos itens e identificação da resposta
I. INCORRETA. Consoante art. 158, II, da Constituição Federal, pertencem aos Municípios
cinqüenta por cento (e não vinte e cinco por cento) do produto da
arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,
relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da
opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.
II. INCORRETA. À luz do
art. 158, III, da Lei Maior, pertencem aos Municípios cinqüenta por cento (e
não vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do
Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus
territórios.
III. CORRETA. Vinte e cinco
por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertencem aos Municípios,
nos termos do art. 158, IV, da Constituição Federal.
Resposta: C. Apenas III está correta.
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U ============≈=====> E e DF =============≈=====> M
IRRF ===========≈===> 100% =============≈=====> 100%
RESIDUAL ==========> 20% ==============≈=====> X
ITR ==========≈=====================≈========> 50% ou 100% (opção)
X ============≈=====> IPVA ============≈======> 50%
X ===========≈======> ICMS =============≈=====> 25% (mín. 65% e máx. 35%)
IR (50%) ======≈===> 21,5% + 3% ============≈===> 22,5% + 1% + 1% + 1%
IPI ===========≈=====> 10% ==============≈====> 25%
CIDE ===========≈===> 29% =============≈=====> X
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Gabarito letra "C"
ART. 158, CF:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.