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ID
3016099
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:


I. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

II. Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

III. Contra a administração pública.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Código Penal:

    Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=> Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    Obs: Acredito que o item III não foi considerado correto apenas por estar incompleto.

     

    Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

    Art. 7º, §3º = EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    Fonte: CP e comentários da questão Q798590

    ______________________________________________________________________________________________

    Q798590: (Fundep/MPE-MG/Promotor/2017) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da proteção, ao crime praticado no estrangeiro contra a Administração Pública por quem está a seu serviço, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada. CERTO!

    Q798590: (Fundep/MPE-MG/Promotor/2017) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio do pavilhão, ao crime praticado a bordo de embarcação mercante brasileira, quando em território estrangeiro e aí não seja julgado, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial condicionada. CERTO!

    Q798590: (Fundep/MPE-MG/Promotor/2017) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da personalidade, ao crime praticado no estrangeiro por brasileiro, falando a doutrina, nesse caso, de extraterritorialidade condicionada. CERTO!

  • Código Penal

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    [...]

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • QUESTÃO INCOMPLETA É ERRADA?

  • Sosthenes, se a parte que falta mudar totalmente o sentido do dispositivo, SIM!

  • Gabarito: alternativa D

    Extraterritorialidade

    Incondicionada: lei brasileira aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem qualquer condição. Mesmo que tenha sido condenado ou absolvido no exterior o crime será punido:

        Contra vida ou liberdade do P.R.

        Contra patrimônio ou fé pública dos entes federativos e adm. indireta.

        Contra adm. pública, por quem está a seu serviço.

        Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no país.

    Condicionada: são condições para aplicação da lei brasileira os crimes:

        Que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir.

        Praticado por brasileiro.

       Praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    ·        Condições para aplicação da lei:

        Entrar o agente no território nacional.

        Ser punível também no país da prática.

        A lei brasileira deve autorizar a extradição para o crime praticado.

        Não ter sido o agente absolvido ou cumprido pena no exterior.

        Quando cumpre pena idêntica no exterior: computa aqui.

        Quando cumpre pena diversa no exterior: atenua aqui.

        CIDA: Computa Igual, Diferente Atenua.

        Não ter sido perdoado ou extinta a punibilidade por lei mais favorável.

    Pelo menos a banca foi "boazinha" e não colocou "I, II e III", Para a FCC, por exemplo, essa III estaria correta.

    Bons estudos.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:         

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;         

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;           

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;           

  • O item "III" tenta induzir o candidato por uma resposta incompleta, tornando-se errada pois o código penal é claro ao expressar a condição de que o crime contra adm. pública deve ser praticado por quem está a seu serviço.

  •  Extraterritorialidade (incondicionada)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Questão interessante: Cidadão americano domiciliado no Brasil, comete crime de genocídio no Cazaquistão será aplicada a lei brasileira? SIM. (esse exemplo pode ser manipulado de infinitas maneiras em provas, parece estranho mas ter em mente que tratando-se de genocídio a condicionante é o AGENTE (e não a vítima) ser brasileiro OU domiciliado no Brasil, não importando onde esse genocídio foi praticado).

  • Não se trata de estar INCOMPLETA a alternativa III, mas sim ERRADA. Não é todo crime contra a Adm que será incondicionado, mas sim crime contra a Adm quando praticado por quem está a seu serviço. Não se trata de incompleta, pois o resto da frase RESTRINGE a aplicação.

  • A temática da questão diz respeito ao estudo da extraterritorialidade da lei penal, relativo ao artigo 7º do Código Penal. A lei penal brasileira é aplicada logicamente aos fatos ocorridos no território brasileiro, valendo lembrar que o conceito de território brasileiro não corresponde apenas aos limites continentais do país. No entanto, é possível excepcionalmente a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro. São as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal, previstas no artigo 7º do Código Penal, sendo que no inciso I estão elencados os casos de extraterritorialidade incondicionada, e no inciso II os casos de extraterritorialidade condicionada.

    Vamos ao exame de cada uma das afirmativas.

    A primeira afirmativa está CERTA, uma vez que o crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República é uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, conforme determinação do artigo 7ª, inciso I, alínea “a", do Código Penal.

    A segunda afirmativa também está CERTA. Ela está prevista no artigo 7º, inciso II, alínea “b", do Código Penal, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.

    A terceira afirmativa está ERRADA, porque o simples fato de se tratar de crime contra a administração pública não basta para ensejar a aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais. Seria o caso se, além da referida informação, também tivesse sido narrado que o crime fora praticado por quem está ao seu serviço. Aí sim estaria correta, pois espelharia o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “c", do Código Penal.

    Com isso, observa-se que estão corretas as duas primeiras assertivas.

    GABARITO: Letra D.

  • Contra a administração pública por FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Aplicação incondicionada da lei penal brasileira no estrangeiro:

    a) Contra a vida ou liberdade do presidente da república (e sua família);

    b) contra o patrímônio e fé pública da adm direta e indireta;

    c) contra a adm pública por funcionário público;

    d) crime de GENOCÍDIO (autor brasileiro ou encontra-se no Brasil);

    e) crime de tortura (vítima brasileira ou autor encontra-se no brasil).

  • GABARITO: D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO

    mole..

  • quem estuda para Cespe errou, pois lá incompleto não é errado.

  • Na verdade todas estão certas.. apenas a D incompleta!

  • Essas bancas sao fofa....uma hora recortam parte da lei, noutra exigem a integralidade...é torcer pra nao dar merva

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • GABARITO D.

    ERRO DA III: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR QUEM A SEU SERVIÇO

  • contra a ADM pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO. se tivesse no gabarito a l, ll, lll teria pegado muitos.
  • vale lembrar que nesses caso pode ocorrer a dupla condenação

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • Lembrando que o Item III estaria correto caso fosse a banca CESPE, já que para esta a resposta incompleta é V.

  • GABARITO: Letra D.

  • de acordo com o art.7º, cp.

    EXTRATERRITORIALIDADE --> incondicionada

    a) contra a VIDA e a LIBERDADE do Presidente

    b) contra o ESTADO

    Obrigado, professora Lívia Fernandes, do Objetivo concursos, pelos bizus do Dir. Penal.

  • GABARITO: Letra D.

  • Ausência de gabarito, pois o item (III) , também esta correto!

  • GABARITO: ALTERNATIVA D!

    O item III, ao contrário do que afirmam alguns colegas, não está correto.

    Isso porque, segundo o art. 7º, inciso I, alínea ''c'', do Código Penal, para que se caracterize hipótese de extraterritorialidade incondicionada, os crimes contra a administração pública devem ser praticados por quem está a seu serviço.

    Logo, é possível perceber que a intenção do legislador, nessas situações, foi inserir ao rol dos crimes sujeitos à legislação brasileira somente os delitos funcionais previstos do art. 312 ao 326 do Código Penal.

  • "Meio" correta é considerada errada para a Fundatec? Digo "meio" porque o trecho transcrito não deixa de estar correto, ainda que falte uma parte. Se a banca considera errada, de fato, tenhamos por certo a literalidade da lei. Espero não encontrar outra questão que desconstrua essa tese (o que sempre é possível).

  • Letra D.

  • Marquei "D", porque não tinha opção de todas as alternativas corretas!

  •  

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    Principio da defesa ( incondicionada )

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

          b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    Principio da justica universal ( incondicionada )

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • CONTRA A ADM PUB- POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO

  • Eu sabia.. marquei errado porque já é de costume trocar a certa pela duvidosa..

  • Exceção ao princípio do Bis in Idem