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GABARITO (A)
CORRETA. I. Mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
ERRADA. II. No interesse de estado estrangeiro.
(FALTA PREVISÃO LEGAL)
ERRADA. III. Facilitada por funcionário público.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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Lei nº 9.605/1998
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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Pra mim, a falta do complemento não deixa a questão errada. Errado seria se dissesse "mesmo não estando no exercício da função". O tipo de pegadinha que não mede conhecimento de ngm.
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CANCELA ESSA BANCA!!
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É uma palha assada um negócio desses.
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Questão que dá aquele gostinho de direcionamento..
É muito complicado.
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Que lixo de questão
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Estudar com base em Cartola é um privilégio. Aí o cabra grava o conteúdo e nunca mais esquece.
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Art. 15- São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I- REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental
r) Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções
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ahhhhhhhh naooooo
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"Para e Cespe, questão incompleta não é questão errada". kkkkkkkkkkkkkkk
Atura ou surta.
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tinha que ser a fundatec
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Pelo jeito está em alta esses "cartolas" nos últimos concursos.
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Gabarito: A.
Essa banca apela em algumas questões. Mas nesta eu reconheço que não há discussão.
A omissão no trecho facilitada por funcionário público no exercício de suas funções invalida sim a assertiva III, pois é restritiva e modifica seu significado.
É difícil, mas recentemente algumas bancas estão mudando seu estilo de cobrança, elaborando questões multidisciplinares, com mesclagem de aspectos de língua portuguesa e racionínio lógico, por exemplo, em conteúdos técnicos.
Diante da realidade que estamos enfrentando dificilmente as provas futuras serão mais fáceis.
A propósito, eu errei também! Mas sigamos firmes no propósito e sempre atentos!
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante as circunstâncias que agravam (aumentam) a pena.
I. Mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental.
Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "o", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
II. No interesse de estado estrangeiro.
Errado. O cometimento de crime ambiental no interesse de estafo estrangeiro não é circunstância que agrava a pena.
III. Facilitada por funcionário público.
Errado. Em que pese a maldade da banca (por, ter não ter colocado "no exercício de suas funções") a agravante somente incide se o crime ambiental é cometido por funcionário público no exercício de suas funções. Inteligência do art. 15, II, "r", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: A