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Etapa 2. Demarcação da lateralidade: O Protocolo Universal estabelece que o local ou locais a serem operados devem ser demarcados. Isto é particularmente importante em casos de lateralidade, estruturas múltiplas (p.ex. dedos das mãos e dos pés, costelas) níveis múltiplos (p.ex. coluna vertebral). O protocolo estipula que a demarcação deve ser: • no sítio operatório ou próximo a ele; sítios não-operatórios não devem ser demarcados;
REFERÊNCIA : SEGUNDO DESAFIO GLOBAL PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE: CIRURGIAS SEGURAS SALVAM VIDAS
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SEGUNDO DESAFIO GLOBAL PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE: CIRURGIAS SEGURAS SALVAM VIDAS
O protocolo estipula que a demarcação deve
ser:
• no sítio operatório ou próximo a ele; sítios não-operatórios não devem ser
demarcados;
• claramente visível, sem ambiguidades e feita com um marcador permanente para
que a marcação não seja removida durante a preparação do sítio.
• feita pelo cirurgião que realizará o procedimento.
• concluída, na medida do possível, enquanto o paciente esteja alerta e acordado,
pois o envolvimento do paciente é importante.
Os pacientes e profissionais devem participar ativamente da verificação.
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O local ou locais a serem operados devem ser demarcados. Em casos de lateralidade isso é particularmente importante, estruturas múltiplas (p.ex. dedos das mãos e dos pés, costelas) e níveis múltiplos (p.ex. coluna vertebral). A demarcação deve ser:
- no sítio operatório ou próximo a ele; sítios não-operatórios não devem ser demarcados.
- claramente visível, sem ambiguidades e feita com um marcador permanente para que a marcação não seja removida durante a preparação do sítio.
- feita, preferencialmente, pelo cirurgião que realizará o procedimento.
- concluída, preferencialmente, enquanto o paciente esteja alerta e acordado.
Gabarito do Professor: CERTO
Bibliografia
Organização Mundial da Saúde. Segundo desafio global para a segurança do paciente: Manual - cirurgias seguras salvam vidas (orientações para cirurgia segura da OMS) / Organização Mundial da Saúde; tradução de Marcela Sánchez Nilo e Irma Angélica Durán – Rio de Janeiro: Organização Pan-Americana da Saúde ; Ministério da Saúde ; Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2009.