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GABARITO: "B"
Código de Processo Civil -LEI N. 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
I - CORRETA
III - CORRETA
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
II - ERRADO
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I - CERTO - A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
Art. 166. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
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II - ERRADO - O mediador, que atuará nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Art. 165. § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
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III - CERTO - Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
Art. 166. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
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II - ERRADO -
Art. 165. § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
PS.: Sacanagem da banca!
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Gabarito D ( PARA OS NÃO ASSINANTES)
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
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Gabarito D ( PARA OS NÃO ASSINANTES)
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 166. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
II - ERRADO: Art. 165. § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
III - CERTO: Art. 166. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
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É sério isso, produção? (Sobre a II)
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Não tinha mais nada para perguntar FUNDATEC?
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Paga-se inscrição é a banca lucra horrores para contratar um examinador frustrado que nunca passou num concurso
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Mediador e conciliador, ambos atuam "preferencialmente".
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A supressão da expressão "preferencialmente" não torna, de forma alguma, a assertiva incorreta. Afinal, se a lei estabelece a preferência para a atuação dos mediadores nos casos em que haja vínculo prévio entre as partes, quer dizer que a eles é permitido atuar nestas hipóteses. Logo, sim, os mediadores atuam nestes casos e a questão não oferece alternativa correta. Diferente seria se fosse introduzido na frase o termo "exclusivamente", ou outro semelhante. Bizarra esta questão.
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Essa II é brincadeira? Aquela hora que você respira fundo e continua...
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Questão muito confusa!
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Oi?!?!
É uma das questões mais idiotas que eu já vi em toda minha vida. Pelo amor de Deus....
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Foi usado esse artifício de ocultar o "preferencialmente" em outra questão dessa prova(Q1005363 )
Considerou Incorreta a Assertiva
"I. O conciliador, que atuará nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem."
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É nessas horas que eu gosto da CESPE.
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Banca: Fundalixo
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Quanto retira a palavra PREFERENCIALMENTE restringe a atuação do mediador. Explica-se: com preferencialmente o mediador pode mediar, excepcionalmente, casos em que NÃO há vínculo anterior entre as partes, se se retira a palavra preferencialmente ele SÓ pode atuar nos casos em que há vínculo anterior entre as partes.
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"O mediador, que atuará nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes..."
Dizer que esta assertiva está errada é muita sacanagem!
Significa dizer que o mediador NÃO atuará nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.
Você errou essa?
Errei também!
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pergunta mediocre
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É MUITA FALTA DE CRIATIVIDADE !!!
#MERDAHARVEY!
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A questão em comento encontra resposta na
literalidade do CPC.
Sobre a temática em discussão, é importante
buscar no CPC o seguinte:
Art. 165. Os
tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos,
responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação
e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular
a autocomposição.
§ 1º A
composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo
tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º O
conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo
anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada
a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as
partes conciliem.
§ 3º O
mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior
entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os
interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da
comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem
benefícios mútuos.
Art. 166. A conciliação e a mediação são
informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia
da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão
informada.
§ 1º A
confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do
procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele
previsto por expressa deliberação das partes.
§ 2º Em
razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador,
assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de
fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
§ 3º
Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar
ambiente favorável à autocomposição.
§ 4º A
mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos
interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras
procedimentais.
Com estas informações, podemos analisar as assertivas
da questão.
A assertiva I está CORRETA.
Com efeito, reproduz, com felicidade, o
exposto no art. 166, §1º, do CPC.
De fato, a confidencialidade acompanha todas
as informações produzidas no procedimento, bem como as informações do
procedimento não podem ser utilizadas para fins distintos daqueles que foram
objeto da expressa deliberação das partes.
A assertiva II está FALSA.
Sua redação é tanto quanto capciosa e demanda
atenção.
A redação da assertiva parece bastante com o
art. 165, §3º, do CPC.
Ocorre que não há menção ao termo
PREFERENCIALMENTE...
Relembremos o §3º do art. 165:
§ 3º O
mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo
anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões
e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da
comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem
benefícios mútuos.
O termo preferencialmente, com efeito, não
aparece na assertiva II.
A literalidade do CPC demanda o conhecimento de
detalhes...
A assertiva III está CORRETA.
Reproduz, com felicidade, o art. 166, §2º, do
CPC.
O dever de sigilo permeia a mediação e a
conciliação, de tal forma que o conciliador, o mediador, a equipe, enfim, não
podem divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou
da mediação.
Diante das ponderações acima elencadas, cabe
enfrentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva III também
está correta.
LETRA B- INCORRETA. A assertiva II não está
correta.
LETRA C- INCORRETA. A assertiva I também está
correta.
LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas I e
III estão corretas.
LETRA E- INCORRETA. A assertiva II não está
correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Varias provas da Fundatec eles usaram essa mesma questão com a pegadinha do “preferencialmente” .
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Tanta coisa pra perguntar e vão logo nisso
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O item II está errado, pois faltou a palavra "preferencialmente".
Vide art. 165, $2, do CPC/15.
...Mas que sacanagem !
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Teria sido mais honesto se tivessem substituído "preferencialmente" por "necessariamente". Aí a II estaria realmente errada.
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Eu preferencialmente bebo leite de manha (correto)
Eu bebo leite de manha (errado)
kkkkk
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questão que deixa de cobrar o conhecimento e cobra o decoreba. A supressão de preferencialmente não torna a alternativa incorreta.
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Não cai no TJ SP Escrevente.
Mediador e Conciliador somente caem de modo indireto aqui - art. 149, CPC.
Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.
Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem
Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.
Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)
Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem). PREFERENCIALMENTE.
Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.
Distribuidor = É o servidor judiciário responsável pela distribuição dos processos.
Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas.
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I. A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
OBS. há uma exceção a confidencialidade: quando houver o cometimento de um crime durante a audiência.
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que babaquice
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Fundatec sendo Fundatec...
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Detesto essa Banca.
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Retirar o "preferencialmente" foi absurdo