SóProvas


ID
3016360
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios:


I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

II. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual.

III. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter geral.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    CF

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;              

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    _________________________________________________________________________________________

    Só para acrescentar:

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 646/STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Q948952 (Cespe/PGM-João Pessoa/Procurador/2018) Com relação à competência legislativa dos municípios, é correto afirmar que é constitucional lei municipal que disponha sobre tempo máximo de espera de clientes em filas em estabelecimentos comerciais e bancários.

    Q571796 (Cespe/Prefeitura de Salvador/Procurador/2015) Compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento (RE nº 610.221/SC)

  • I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    II. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

    III. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter geral.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

  • Questãozinha de banca iniciante. Não testa conhecimento, testa quem sabe decorar lei.

  • FUNDATEC sempre traz questões apenas com a letra da lei

  • Obrigado Mayara Santos pelo complemento.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    II - ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    III - ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • A questão exige conhecimento sobre organização dos Municípios e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:

    Vejamos:

    I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Correto. Nos termos do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    II. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual.

    Errado. Para criação, organização e supressão de distritos, deve ser observada a legislação estadual. Aplicação do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    III. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter geral.

    Errado. O transporte coletivo tem caráter essencial e não geral. Aplicação do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A

  • vejo que quem sabe não abe muito, logo, saber muito não levar acertar. vejo que acertar é mesmo que errar.

    Deus do céu. louco para passar em um concurso e nunca mais responder questões nesse padrão. Deus do céu.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    PRESTAR ATENÇÃO

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual

    É muito comum trocar o estadual por federal.

  • De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios:

     

    I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Correta (Art. 30, II, da CF).

    II. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual.

    Errada, observância somente da legislação estadual (Art. 30, IV).

    III. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter geral.

    Errada, tem caráter essencial (Art. 30, V).

  • O diabo mora nos detalhes. questão tipica de "pegadinha do malandro".
  • CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    (Revogado)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.