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Gabarito: LETRA A
CF
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Só para acrescentar:
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 646/STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Q948952 (Cespe/PGM-João Pessoa/Procurador/2018) Com relação à competência legislativa dos municípios, é correto afirmar que é constitucional lei municipal que disponha sobre tempo máximo de espera de clientes em filas em estabelecimentos comerciais e bancários.
Q571796 (Cespe/Prefeitura de Salvador/Procurador/2015) Compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento (RE nº 610.221/SC)
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I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
II. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual.
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
III. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter geral.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Questãozinha de banca iniciante. Não testa conhecimento, testa quem sabe decorar lei.
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FUNDATEC sempre traz questões apenas com a letra da lei
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Obrigado Mayara Santos pelo complemento.
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
II - ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
III - ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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A questão exige conhecimento sobre organização dos Municípios e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:
Vejamos:
I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Correto. Nos termos do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
II. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual.
Errado. Para criação, organização e supressão de distritos, deve ser observada a legislação estadual. Aplicação do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
III. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter geral.
Errado. O transporte coletivo tem caráter essencial e não geral. Aplicação do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: A
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vejo que quem sabe não abe muito, logo, saber muito não levar acertar. vejo que acertar é mesmo que errar.
Deus do céu. louco para passar em um concurso e nunca mais responder questões nesse padrão. Deus do céu.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
PRESTAR ATENÇÃO
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual
É muito comum trocar o estadual por federal.
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De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios:
I. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Correta (Art. 30, II, da CF).
II. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual.
Errada, observância somente da legislação estadual (Art. 30, IV).
III. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter geral.
Errada, tem caráter essencial (Art. 30, V).
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O diabo mora nos detalhes. questão tipica de "pegadinha do malandro".
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CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
(Revogado)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.