-
Conforme Constituição Federal de 1988:
Seção IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)
Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)
Bons estudos!
-
Gab.: A
Impostos estaduais (art. 155, CF)
* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
* Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA);
Impostos municipais (art. 156, CF)
* Imposto sobre a propriedade Predial de Territorial Urbana (IPTU);
* Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
* Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
-
gabarito (A)
CF88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
-
Questão trata da competência dos municípios para instituir impostos, sob o enfoque da Constituição Federal de 1988. Examinemos item por item:
I. Correta. Com base constitucional no art. 156, II, verbis: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”. Para efeito de informação: STF Súmula 656: “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel”.
II. Incorreta. Consoante o art. 155, I, da CF/88, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
III. Incorreta. Consoante o art. 155, III, da CF/88, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores.
Ante o exposto, apenas o item I está correto.
GABARITO: A.
-
A questão
exige conhecimento acerca da competência dos Municípios em instituir impostos,
nos moldes da CF/88. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos
sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer
bens ou direitos.
Assertiva
III: está incorreta. Conforme art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre: [...] III - propriedade de veículos automotores.
Portanto,
apenas a assertiva I está correta.
Gabarito
do professor: letra a.