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ID
3016366
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as normas de introdução ao direito brasileiro para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.   

    Art. 26 - Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.  

  • GABARITO E

    A título de complementação acerca do artigo 26 da LINDB, verifica-se que o preceito também possui uma dimensão ampla. O dispositivo autoriza explicitamente a celebração de “compromissos com os interessados”, com o objetivo de colocar fim a controvérsias jurídicas e interpretativas, mediante solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais.

    Cogitando-se da aplicação dessa norma à atividade de controle da administração pública, a conclusão é que ele consagra definitivamente os “Termos de Compromisso de Gestão” ou “Termos de Ajustamento de Gestão”, os quais só produzirão efeitos a partir de sua publicação oficial.  

  • Dispõe o art 26 da LINDB que “para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    Estimula-se a celebração de compromissos com todos os interessados, garantindo-se uma maior previsibilidade dos efeitos jurídicos para os envolvidos. Trata-se da velha máxima popular de que “o combinado não é caro nem barato, mas sim o combinado" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 160).


    A) De acordo com o art. 26 da LINDB, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 26 da LINDB, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 26 da LINDB, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    D) De acordo com o art. 26 da LINDB, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 26 da LINDB. Correta.




    Resposta: E 
  • Para provas de Direito Administrativo cabe também a leitura dos artigos 20 a 30 da LINDB.

  • Fui responder sem ler o enunciado e acabei errando kkkk. Achei que se tratava da regra do prazo da vacatio legis.

  • A alteração do Art. 26 da LINDB trouxe segurança jurídica na resolução dos conflitos entre a aplicação da norma jurídica e o caso concreto, desde que respeitados os direitos de terceiros e o interesse público.

  • Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

  • Como vimos, a LINDB, a partir de alteração de 2018, passa a contemplar normas voltadas a fomentar a segurança jurídica na aplicação do direito público. Nesse sentido, ante a incerteza jurídica ou situação contenciosa, a autoridade administrativa pode, ouvido o órgão jurídico, e considerando o interesse público, celebrar compromissos com os interessados e tais compromissos produzirão efeitos a partir da publicação oficial. Confira: LINDB, “Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial”.

    Resposta: E

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: ATOS ADMINISTRATIVOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, OU SEJA, NÃO SE LHES APLICA A LEI DE INTRODUÇÃO.

  • Letra da Lei:

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.   

    Na verdade, os atos administrativos entram em vigor quando publicados.

  • pegadinha essa aí viu. Quase fui seco no 45 dias...