GABARITO E, mas eu faria recurso, a D tá tão certa quanto a E
D- "Função da administração superior da UFCG informar a empresa terceirizada sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho."
NR-05: 5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
ademais na convenção OIT: C094 - Cláusulas de Trabalho em Contratos com Órgãos Públicos
Art 1. paragrafo 3. A presente convenção se aplica aos trabalhos executados por subcontratantes ou por cessionários de contratos; medidas apropriadas serão tomadas pela autoridade competente para assegurar a aplicação da convenção aos referidos trabalhos.
Art. 3 — Quando as disposições apropriadas relativas à saúde, à segurança e ao bem-estar dos trabalhadores ocupados na execução de contratos ainda não forem aplicáveis em virtude da legislação nacional, e de uma convenção coletiva ou de uma sentença arbitral, a autoridade competente deve adotar medidas adequadas para assegurar aos trabalhadores interessados condições de saúde, de segurança e de bem-estar justas e razoáveis.