Uma organização social X, regida pela CLT, foi contratada pela UFCG a fim de prestar os serviços técnicos laboratoriais da oficina mecânica de apoio a pesquisa da Unidade Acadêmica de Engenharia Mecânica (UAEM). Em uma inspeção rotineira de trabalho verifica-se que um torneiro mecânico se recusa a utilizar o equipamento de proteção individual (EPI) disponibilizado pela organização social X. Ao questionar o técnico de segurança do trabalho da empresa, o mesmo afirmou que:
I- Orientou o funcionário a utilizar corretamente o EPI e colheu assinatura do funcionário, comprovando a realização do treinamento e orientação, logo o funcionário pode trabalhar por sua conta e risco e a empresa estará isenta de cumprir as disposições legais;
II- Tem outras atividades e que não iria se preocupar em alertar o mecânico mais vezes após o treinamento, e que ele poderia trabalhar assumindo o próprio risco, uma vez que o treinamento já havia sido realizado e como já havia comprovação dos alertas orais dados ao funcionário, a empresa estaria isenta de cumprir as disposições legais;
III- Realizou o devido treinamento sobre a utilização de EPI, alertou outras vezes o funcionário e que agora iria punir disciplinarmente o funcionário pela recusa injustificada da utilização do EPI, e isto seria o suficiente para isentar a empresa de cumprir as disposições legais;
IV- Realizou o devido treinamento sobre a utilização de EPI, alertou outras vezes o funcionário e que agora iria punir disciplinarmente o funcionário pela recusa injustificada da utilização do EPI, mas está ciente que isto não seria o suficiente para isentar a empresa de cumprir as disposições legais, uma vez que cabe a empresa fazer com que seus empregados cumpram a legislação.
Portanto, é correto o que foi afirmado em: