C) Necessitará constituir SESMT, caso atenda aos pré-requisitos do Quadro II da NR 4, mesmo que Y não tenha tal obrigatoriedade.
4.5 A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5.
Então alcançando os limites, a empresa contratada deverá constituir SESMT.