ID 3016411 Banca UFCG Órgão UFCG Ano 2016 Provas UFCG - 2016 - UFCG - Engenheiro - Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Uma técnica terceirizada do laboratório de química da UFCG alegou que o creme protetor de segurança não é considerado EPI contra agentes químicos na proteção dos membros superiores. Quanto a sua afirmativa o comentário correto é: Alternativas O EPI não pode ser um produto, mas sim um equipamento. O creme protetor pode ser considerado um EPI, não sendo obrigatoriamente um equipamento. O creme protetor pode ser considerado EPI apenas quando se trata de radiações solares. Para trabalhos envolvendo materiais químicos só serão considerados EPIs para os membros superiores luvas de cano longo e mangas colantes. Para ser considerado um EPI os cremes dependem de sua viscosidade. Responder Comentários o creme protetor DEVE ser considerado um EPI, não sendo obrigatoriamente um equipamento. gabarito letra B. 6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveisde ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Pode não, DEVE ser considerado EPI! F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.2 - Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.