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ID
3016426
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As instituições públicas federais de ensino superior e de ensino técnico e tecnológico vêm sofrendo forte processo de interiorização. A UFCG também tem passado por tal processo, com seus campi em Cuité, Sumé, Patos, Pombal, Sousa e Cajazeiras. Imagine que em um destes campi há a construção de um novo bloco com 6 pavimentos, sendo feito por uma empresa que necessitou alojar seus 25 empregados junto ao canteiro de obras. Afirma-se que:


I- Na área de vivência do canteiro de obras, deve haver obrigatoriamente ambulatório para realização do atendimento dos trabalhadores, uma vez que os trabalhadores estão alojados em uma cidade do interior;

II- Neste caso a área de vivência deve dispor, obrigatoriamente, de alojamento, lavanderia e área de lazer;

III- Como o número de trabalhadores é muito pequeno, apenas 25, é dispensada a obrigatoriedade de existir cozinha na área de vivência, podendo as refeições ser aquecidas no alojamento;

IV- As paredes das instalações sanitárias dos banheiros podem ser confeccionadas em madeira, desde que este material seja lavável e resistente.


Assim, é correto o que se afirmar em:

Alternativas
Comentários
  • II- Neste caso a área de vivência deve dispor, obrigatoriamente, de alojamento, lavanderia e área de lazer;

    IV- As paredes das instalações sanitárias dos banheiros podem ser confeccionadas em madeira, desde que este material seja lavável e resistente.

    18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. 

    18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:

    c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira

  • 18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento;

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia;

    g) área de lazer;

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

    18.4.2. Instalações sanitárias.

    18.4.2.1. Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção.

    18.4.2.2. É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos no subitem 18.4.2.1.

    18.4.2.3. As instalações sanitárias devem:

    a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;

    b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;

    c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;

    d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;

    e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;

    f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;

    g) ter ventilação e iluminação adequadas;

    h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;

    i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;

    j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

    18.4.2.4. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

  • Algum esclarecimento sobre a assertiva III?

    Não achei fundamento na NR 18 sobre a possibilidade de não ter cozinha em função do pequeno número de trabalhadores.

    A NR 18 implica a obrigatoriedade de instalar cozinha quando houver preparo de refeições. Por outro lado, o enunciado não afirma que haverá preparo de alimentos fora do canteiro.

    Considerei esta assertiva erra somente pelo fato de que a instalação de uma cozinha causará ônus!

  • NR 18 - BANHEIRO PODE SER DE MADEIRA,

    NR 24 - NEM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NEM VESTIÁRIO PODERÁ SER DE MADEIRA

    DICA DE OURO, muitos anos de dedicação para chegar mastigadinho para sua anotação.

  • I - 18.4. Áreas de vivência - 18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

    II - 18.4. Áreas de vivência - 18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    C) ALOJAMENTO;

    F) LAVANDERIA;

    G) ÁREA DE LAZER;

    III - 18.4.2.10.8. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.

    IV - 18.4.2. Instalações sanitárias.

    18.4.2.3. As instalações sanitárias devem:

    C) TER PAREDES DE MATERIAL RESISTENTE E LAVÁVEL, PODENDO SER DE MADEIRA; (118.027-4 / I1)

    CORRETO II E IV

    OPÇÃO E

  • Sobre a assertiva lll , está incorreta pois:

    18.4.2.10.8 É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.

  • Assertiva III incorreta! Não se pode preparar refeições nos alojamentos!