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ID
3016429
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ainda com relação a edificação da questão anterior (questão 46), afirma-se que:


I- É obrigatório o uso de elevador de cremalheira nesta edificação, em função do número de pavimentos;

II- Pode-se elevar cargas e pessoas nos elevadores de cremalheira, desde que fisicamente isolados;

III- Pode-se elevar cargas e pessoas nos elevadores à cabo, desde que fisicamente isolados;

IV- Após inspeção de comissão responsável pela qualidade e adequação da obra ao processo licitatório constatou-se algumas não conformidades, sendo necessário a demolição de algumas paredes no 5º pavimento, portanto faz-se necessário a instalação de plataformas de retenção de entulhos, a fim de proteger transeuntes e trabalhadores;

V- Caso esta edificação seja em estrutura metálica, quando da realização de uniões permanentes ou desmontáveis, como rebitagem, soldagem ou parafusamentogem, é necessário que exista piso provisório, a fim evitar que caiam máquinas e equipamentos de soldagem, parafusos, chaves e rebites, protegendo os transeuntes e trabalhadores da obra.


As afirmativas corretas são:

Alternativas
Comentários
  • 18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente isolados da mesma.

  • 18.14.23.2.2 Em caso de utilização de elevador de passageiros para transporte de cargas ou materiais, não simultâneo, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu interior, onde conste de forma visível, os seguintes dizeres, ou outros que traduzam a mesma mensagem: "É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS."

  • I- É obrigatório o uso de elevador de cremalheira nesta edificação, em função do número de pavimentos; (falso)

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com 12 (doze) ou mais pavimentos, ou altura equivalente é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo o seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. (118.314-1 / I3) 

    II- Pode-se elevar cargas e pessoas nos elevadores de cremalheira, desde que fisicamente isolados; (falso)

    III- Pode-se elevar cargas e pessoas nos elevadores à cabo, desde que fisicamente isolados; (falso)

    18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente isolados da mesma.

    IV- Após inspeção de comissão responsável pela qualidade e adequação da obra ao processo licitatório constatou-se algumas não conformidades, sendo necessário a demolição de algumas paredes no 5º pavimento, portanto faz-se necessário a instalação de plataformas de retenção de entulhos, a fim de proteger transeuntes e trabalhadores;

    18.5.10. Durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), em todo o perímetro da obra.

    V- Caso esta edificação seja em estrutura metálica, quando da realização de uniões permanentes ou desmontáveis, como rebitagem, soldagem ou parafusamentogem, é necessário que exista piso provisório, a fim evitar que caiam máquinas e equipamentos de soldagem, parafusos, chaves e rebites, protegendo os transeuntes e trabalhadores da obra.

    18.10.2. Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior.

    Portanto, alternativa C) IV e V, apenas.