-
Os conselhos de saúde são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos aos quais compete diretamente a prestação de serviços de saúde públicos.ERRADO.
O erro da questão está em dizer que aos conselhos de saúde compete diretamente a prestação de serviços de saúde públicos. Quando a resolução diz que os conselhos de saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas politicas publicas e na administração da saúde.
DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE Primeira Diretriz:
O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.
-
Prestação de serviço não. Ele tem um caráter fiscalizatório também, e de propor políticas de saúde... além de outras.
-
GABARITO ERRADO.
Os conselhos de saúde são órgãos :
colegiados,
permanentes e
deliberativos : CORRETO.
COMPETE DIRETAMENTE : prestar serviços de saúde públicos : ERRADO
CONSELHO ( ANUAL ) COMPETE :
DELIBERAR ( PROPOR , DISCUTIR E LIBERAR AS AÇÕES PARA ) A
CONFERÊNCIA (PLURI/ANUAL : 4/4 ANOS) : CONSULTIVO : CONFERIR / CONSULTAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE .
-
GABARITO: ERRADO
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
só lebrar que os Conselhos,não metem as mãos na massa.
-
O Conselho de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142
Dentre as principais atribuições, o CNS é responsável por realizar conferências e fóruns de participação social, além de aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução, avaliando a cada quatro anos o Plano Nacional de Saúde