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ID
3017224
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); e, III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


Consoante o art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LRF

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     II - na esfera estadual:

            a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% para o Judiciário;

            c) 49% para o Executivo;

            d) 2% para o Ministério Público dos Estados;