SóProvas


ID
3017233
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das espécies de controle, quanto à extensão, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)

    A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:

    1) quanto à EXTENSÃO:

    a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.

    b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração. 

    c) controle externo popular: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei

    2) quanto ao órgão controlador:

    a) controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas.

    b) controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. 

    c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração.

    3) quanto à natureza:

    a) controle de legalidade: analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico.

    b) controle de mérito: é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. 

    4) quanto ao âmbito:

    a) controle por subordinação: é aquele realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado.

    b) controle por vinculação: é o poder de influência exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica. 

    5) quanto ao momento de exercício:

    a) controle prévio: também chamado de controle a priori, é aquele realizado antes do ato controlado. 

    b) controle concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada.

    c) controle posterior: conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado.

    6) quanto à iniciativa:

    a) controle de ofício: é realizado sem necessidade de provocação da parte interessada. 

    b) controle provocado: aquele que depende da iniciativa da parte interessada.

    Fontes: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018 e Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 

  • Não conhecia esse termo; sabia quanto à Origem ou posicionamento do órgão controlador, mas acertei por dedução.

  • a- Concomitante(momento), interno e externo(extensão).

    b- Prévio(momento), de legalidade ou legitimidade(natureza).

    c- Legalidade ou legitimidade, de mérito.(natureza)

    d- Interno, externo e popular.(extensão)

  • A presente questão aborda o tema das classificações acerca das diferentes espécies de controle da Administração Pública.

    Valendo-se do critério da extensão, a doutrina subdivide as modalidades de controle em interno, externo e social ou popular.

    Neste sentido, por exemplo, José dos Santos Carvalho Filho, que, no entanto, não insere o controle social. Confira-se: "Sob o aspecto da extensão do controle, divide-se em interno e externo."

    Rafael Oliveira, por sua vez, referindo-se a este mesmo critério (embora com outra denominação), já inclui o controle social ou popular.

    À luz destas referências doutrinárias, pode-se concluir que a única opção correta, que realmente leva em conta a extensão do controle, é aquela contida na letra D.

    Vejamos, sucintamente, as demais:

    a) Errado:

    Controle concomitante é uma classificação que leva em conta o momento em que o controle é efetiva, e não a sua extensão.

    b) Errado:

    Controle prévio ou preventivo também se baseia no momento da realização do controle. Já o controle de legalidade/legitimidade tem em mira o critério da natureza do controle.

    c) Errado:

    Novamente, trata-se aqui de espécies de controle sob o ângulo da natureza de cada um.

    d) Certo:

    Fundamentos acima expostos.


    Gabarito do professor: D.


    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 943.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 791.