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ID
3017245
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As principais características dos Bens Públicos são, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (A)

    Segundo Alexandre Mazza, são quatro os atributos/características fundamentais dos bens públicos:

    1) inalienabilidade - significa que os bens públicos não podem ser vendidos livremente. Isso porque a legislação estabelece condições e procedimentos especiais para a venda de tais bens.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro fala em "inalienabilidade relativa: pela possibilidade de desafetação (perda da afetação pública), que pode ser tácita (sem ato da Administração ou por fato da natureza) ou expressa (mediante lei ou ato administrativo)". 

    2) impenhorabilidade - decorre do fato de que os bens públicos não podem ser objeto de constrição judicial. A impenhorabilidade é uma decorrência lógica da inalienabilidade na medida em que, por ser insuscetível a alienação, a penhora sobre bem público constitui medida inútil.

    3) imprescritibilidade - seu significado é que os bens públicos não estão submetidos à possibilidade de prescrição aquisitiva ou, em uma palavra, os bens públicos não se sujeitam a usucapião (arts. 183, § 3º , 191, parágrafo único, da Constituição, e 102 do CC). 

    4) NÃO onerabilidade - reafirma que nenhum ônus real pode recair sobre bens públicos, ou seja, não podem ser gravados por hipoteca, penhor e anticrese.

    Fontes: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018 e Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 

  • O ``in``antes das palavras normalmente tem a função de negar algo. ex:  inalienabilidade,  impenhorabilidade, imprescritibilidade..

  • BENS PÚBLICOS

    Classificação

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Características

    Inalienabilidade

    •Impenhorabilidade

    •Imprescritibilidade

    •Não onerabilidade

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • A doutrina, de maneira bastante tranquila, aponta como características dos bens públicos:

    - alienabilidade condicionada (chamada por alguns de inalienabilidade): bens públicos somente podem ser alienados quando desafetados e observadas as condições legais.

    - imprescritibilidade: bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

    - impenhorabilidade: bens públicos não são passíveis de penhora, devendo as dívidas judiciais das pessoas de direito público serem saldadas mediante a técnica de pagamento via precatórios (CRFB, art. 100).

    - não onerabilidade: bens públicos não podem ser dados como garantia real.

    À luz deste rol de características, verifica-se que a letra A se mostra equivocada, porquanto sustentou que os bens públicos poderiam ser onerados, o que não é verdadeiro.


    Gabarito do professor: A.