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CRFB:
Art. 18
(...)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:
a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o
período dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de
municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.
b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de
divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei
mencionada acima;
d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do
plebiscito, quando desfavorável, impede a criação do novo Município. Por outro lado, caso
seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município.
e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação,
incorporação, fusão e desmembramento do(s) município(s). Trata-se de ato discricionário da
Assembleia Legislativa.
Gabarito B
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CF/88
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Lei estadual --> Lei complementar Federal --> Estudos de viabilidade municipal
Dica: Quando falar de organização político administrativa só pode ser PLEBISCITO, não confunda com REFERENDO.
Bons estudos.
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Indispensável
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Com relação às disposições constitucionais acerca da criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios, assinale a alternativa INCORRETA.
A) A criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período estabelecido por lei complementar federal, ainda não editada pelo Congresso Nacional. Correta.
B) A consulta prévia, também chamada de plebiscito, é requisito dispensável para a criação de novos municípios, sendo que, na hipótese de resultado desfavorável, a decisão pela criação caberá à Assembleia Legislativa do respectivo Estado. É INDISPENSÁVEL.
C) Levando-se em consideração que o Congresso Nacional não editou a lei complementar que dispõe sobre o período dentro do qual poderão ocorrer alterações nas estruturas dos municípios, atualmente esses entes federativos não podem ser criados. Correto.
D) De acordo com o Supremo Tribunal Federal a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios previstos na Constituição Federal é norma de eficácia limitada, uma vez que é necessária a edição de lei complementar federal definindo o período em que poderão ocorrer as alterações. Correta.
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Levando-se em consideração que o Congresso Nacional não editou a lei complementar que dispõe sobre o período dentro do qual poderão ocorrer alterações nas estruturas dos municípios, atualmente esses entes federativos não podem ser criados. C = CORRETA
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Atualmente não se pode criar município enquanto o Congresso não aprovar a lei complementar federal sobre o período dentro do qual deverá ser feita a criação, mas os municípios criados até 31/12/2006 não serão prejudicados = art. 18, §4º, CF; art. 96 do ADCT; STF ADI 2.240 9-5-2007; STF ADI 2.381 AgR 24-3-2011
CF Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
ADCT Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.619/2000, do Estado da Bahia, que criou o Município de Luís Eduardo Magalhães. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à EC 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. [...] o impedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, desde a promulgação da EC 15, em 12 de setembro de 1996, deve-se à ausência de lei complementar federal. Omissão do Congresso Nacional que inviabiliza o que a Constituição autoriza: a criação de Município.(...) Julgamento no qual foi considerada a decisão desta Corte no MI 725, quando determinado que o Congresso Nacional, no prazo de dezoito meses, ao editar a lei complementar federal referida no § 4º do art. 18 da Constituição do Brasil, considere, reconhecendo-a, a existência consolidada do Município de Luís Eduardo Magalhães. Declaração de inconstitucionalidade da lei estadual sem pronúncia de sua nulidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, mas não pronunciar a nulidade pelo prazo de 24 meses, da Lei 7.619, de 30 de março de 2000, do Estado da Bahia. [STF ADI 2.240, rel. min. Eros Grau, j. 9-5-2007, P, DJ de 3-8-2007.]
Com o advento da EC 57/2008, foram convalidados os atos de criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31-12-2006, atendidos os requisitos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. [STF ADI 2.381 AgR, 24-3-2011, P, DJE de 11-4-2011.]
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A questão
versa sobre a Organização político-administrativa, principalmente, sobre as
exigências constitucionais para criação, incorporação, fusão e desmembramento
de novos municípios.
O
enunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:
a)
CORRETA. Art.
18, § 4º, da CF/1988: criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar
federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A
lei complementar ainda não foi editada.
b)
INCORRETA. O plebiscito com a população envolvida é requisito essencial e
indispensável para a criação tanto de novos Estados, como de Municípios. Assim,
deverá ser consultada a população de toda a área atingida, seja a que está
sendo formada, seja aquela que ficou de fora.
c)
CORRETA. Ainda não foi editada a lei complementar exigida pela Constituição
para criação,
a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. Assim, não é possível
a criação de novos Municípios, por o art. 18, § 4º, da CF/1988 ser norma de
eficácia limitada.
Em
2007, por meio da ADI 3.682, o STF estabeleceu prazo de 18 meses para que o
Congresso Nacional elaborasse a lei complementar federal, o que não foi atendido
pelo Congresso Nacional. Nesse cenário, a fim de resolver a situação de Municípios
que foram criados de forma irregular, houve a convalidação dos Municípios criados
de forma irregular até 31/12/2006.
d)
CORRETA. De acordo
com o Supremo Tribunal Federal a criação, fusão, incorporação e desmembramento
de municípios previstos na Constituição Federal é norma de eficácia limitada,
uma vez que é necessária a edição de lei complementar federal definindo o
período em que poderão ocorrer as alterações.
Resposta correta: B