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Gabarito D.
a) a prisão preventiva visa assegurar a eficácia da investigação criminal, podendo ser decretada em qualquer fase da investigação policial e do processo penal. (ERRADO)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Como podemos ver no art. 312, não é fundamento para a prisão preventiva assegurar a eficácia da investigação criminal, são fundamentos para a sua decretação a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, a prisão que teoricamente pode ser utilizada para a eficácia da investigação criminal é prisão temporária.
(Lei 7.960) Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
b) a prisão em flagrante somente poderá ser efetuada pela autoridade policial, após o término da conduta criminosa, sob pena de declaração de nulidade. (ERRADO)
Não é só a autoridade policial que pode efetuar a prisão em flagrante (qualquer do povo também), e também não é apenas após o término da conduta criminosa (quem está cometendo ou acaba de cometê-la).
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;
c) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for maior de 72 (setenta e dois) anos de idade. (ERRADO)
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;
d) o mandado de prisão deverá conter a designação da pessoa a ser recolhida na prisão, a infração penal motivadora, o valor da fiança, quando afiançável o crime praticado, dirigida a quem tiver qualidade para executar a ordem e assinada pela autoridade que ordenar a prisão. (CORRETO)
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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Não confundam as idades quando se fala em 70 anos, o CP trata da questão da prescrição que corre pela metade do tempo art. 115 CP, porém essa idade é quando o réu no dia da sentença tem 70 anos ou mais... E também o CP fala dos 70 anos no caso da aplicação da atenuante art. 65 inciso I também é 70 ano ou mais na da sentença.
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Ué, assegurar a eficacia da instrução não é equivalente a ser aplicada na conveniência da investigação?
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Luiz Carlos Sem Foto: eficácia da instrução diz respeito à possibilidade de o réu fugir, frustrando o cumprimento da pena. Já a conveniência da investigação diz respeito a questões como colheita de provas, coação de testemunhas, etc, ou seja, para impedir que o réu atrapalhe o andamento regular do processo.
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Gabarito: D
Fundamento legal: artigo 285, p. único, CPP.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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Por que a "A" está errada ?
Relendo a letra A, essa prisão é a prisão temporária, por definição. O objetivo da prisão preventiva é aquele do Art. 312 CPP. Essa foi minha interpretação. De fato, uma questão maliciosa rs.
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Sobre a letra A.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Essa questão, se não tiver a devida atenção pega o candidato. Na letra A ele diz que a prisão preventiva para assegurar a eficácia das investigações pode ser decretada tanto no processo quanto no inquérito. É certo que a PP (prisão preventiva) pode ser decretada em qualquer fase a instrução criminal, porém, com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações somente na fase do IP.
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Prisão Preventiva, o famoso:
GOP
GOE
CIC
ALP
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Todo mundo sabe que a A também tá certa, pelo amor de Deus.
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Thiago Clemente Do Amaral: "Para assegurar a aplicação da lei penal" é o que guarda relação com a possibilidade de fuga do preso.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
b) ERRADO: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
c) ERRADO: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;
d) CERTO: Art. 285. Parágrafo único. O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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Gabarito: Letra D!
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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Artigo 285 do CPP==="A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único= O mandado de prisão:
a)- será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b)-designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c)-mencionará a infração penal que motivar a prisão
d)-declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e)será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução"
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A regra prevista em nossa Constituição Federal é
que “ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Mas há as
prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal
condenatória, vejamos:
A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses
previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no
artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
Já a prisão
preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal,
será decretada pelo JUIZ em qualquer
fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da
AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será
decretada como:
a) GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
b)
CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
c)
PARA ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89,
cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação
previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária tem o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (dias)
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode
ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou
mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua
decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.
A) INCORRETA: A prisão preventiva realmente poderá ser decretada em qualquer
fase da investigação policial ou do processo penal (artigo 311 do Código de
Processo Penal). Ocorre que as hipóteses em que poderá ser decretada a prisão
preventiva estão previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal,
dentre estas está a que visa assegurar a EFICÁCIA
A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, como evitar a fuga do agente, não havendo a hipótese
como descrita na presente alternativa.
B) INCORRETA: Há várias hipóteses da realização da
prisão em flagrante, conforme será descrito abaixo, e a prisão em flagrante poderá ser realizada por qualquer pessoa do
povo (flagrante facultativo), artigo 301 do Código de Processo Penal: “Art. 301. Qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem
quer que seja encontrado em flagrante delito".
O Código de Processo Penal em seu artigo 302
traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1)
FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO:
quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por
qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3)
FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos,
armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
C) INCORRETA: A prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão
domiciliar quando o agente for maior de 80 (oitenta) anos de idade, artigo
318, I, do Código de Processo Penal. As demais hipóteses previstas no citado
artigo são:
“II - extremamente
debilitado por motivo de doença
grave;
III
- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de
idade ou com deficiência;
IV -
gestante;
V - mulher com filho de
até 12 (doze) anos de idade
incompletos;
VI
- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze)
anos de idade incompletos".
D) CORRETA: A presente alternativa traz requisitos
do mandado de prisão previstos nos artigos 285, parágrafo único, do Código de
Processo Penal:
“Art. 285. A
autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo
único. O mandado de prisão:
a) será
lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará
a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais
característicos;
c) mencionará
a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará
o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe
execução".
Resposta:
D
DICA: Tenha sempre muita
atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso
e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há
entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
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Mandado de Prisão.
Será lavrado pelo ESCRIVÃO e assinado pela AUTORIDADE.
Designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos.
Mencionará a infração penal que motivar a prisão.
Declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração.
Será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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Assertiva D
o mandado de prisão deverá conter a designação da pessoa a ser recolhida na prisão, a infração penal motivadora, o valor da fiança, quando afiançável o crime praticado, dirigida a quem tiver qualidade para executar a ordem e assinada pela autoridade que ordenar a prisão.
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Desculpa, mas o erro da letra A não está na parte que o enunciado fala em :"processo penal"? Na minha opinião seria em qualquer momento da AÇÃO PENAL...
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Macete fundamentos de preventiva→ GOGO ALCI !! (Pensar como vai, “go” em inglês kk )
- garantia da ordem pública;
- garantia da ordem econômica;
- assegurar a aplicação da lei penal;
- conveniência da instrução criminal.
- quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Atualização do pacote anticrime trouxe a previsão do periculum libertatis