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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
A constituição só fala do Princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios.
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errada C
é vedado a redução nominal.
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A Assertiva A não está de toda certa vez que a Assistência Social será conferida, somente àqueles que dela necessitar. Logo, não se trata de um caráter universal. Contudo, a alternativa C está, realmente em desconforme com os ditames estabelecidos na constituição.
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GABARITO C
É irredutibilidade.
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
bons estudos.
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Alternativa A está em desconformidade com o Art. 203:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...)
Ou seja, não é universal. Por exemplo: O Silvio Santos não pode receber um BPC.
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gabarito (C)
conforme disposto na CF88 art 6º, deve ser observado a irredutibilidade salarial, pois o salário deve suprir as necessidades básicas do indivíduo.
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VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!
E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!
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