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ID
3017521
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do sistema recursal trabalhista, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A interposição de Recurso ao Supremo Tribunal Federal suspende a execução do julgado.

    Art. 893 -          § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado. 

    b) São legitimados para interpor recursos: as partes, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, conforme dispõe o Novo Código de Processo Civil aplicado subsidiariamente.

    Art. 996. CPC. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo

    Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao

    terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação

    judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto

    processual.

    c) O jus postulandi das partes, no processo trabalhista, atinge as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                      

    d) O depósito recursal, exigido do empregado e do empregador, também deverá ser feito nas hipóteses de ações de natureza declaratória, constitutiva, obrigação de fazer e obrigação de não fazer.

    Súmula nº 161 do TST: Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de

    que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).  

  • Gabarito - B

    CPC - Art. 996 - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo

    Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Já fiz prova em que foi considerado errado dizer que o recurso pode ser interposto "pelas partes" (já que o CPC dispõe ser cabível "pela parte vencida"). Vai entender essas bancas...

  • o recurso pode ser interposto pela partes, o que está dentro do conceito "parte vencida" trazido pelo caput do art. 996 do CPC/15, no caso de sucumbência recíproca, onde ambas foram vencidas em determinada matéria, podendo assim, recorrerem.