-
Lei 12.016:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
-
Gabarito: LETRA D
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. (incorretas A e B)
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. (incorreta C -- correta D)
legitimados para propositura de mandado de segurança coletivo
mnemônico: "PEÃO"
partido político
entidade de classe
associação
organização sindical
-
Letra D
Súmula 629 - STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Teses de Repercussão Geral
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
[Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 10-5-2017, DJE 229 de 6-10-2017, .]
-
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (LEI 12.016/2009)
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - Coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - Individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
-
pra fixar
repetindo a ideia da colega renata ferreira...
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
SEGURAAAAAAAAAA PEAO
PARTIDO POLITICO
ENTIDADE DE CLASSE
ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
-
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
-
Letra B: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, exclusivamente para a defesa dos interesses de seus integrantes.
O partido político pode impetrar mandado de segurança também para a defesa de interesses relativos à finalidade partidária.
-
Assertiva D
No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
-
A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança coletivo). Vejamos a definição sobre o referido instituto:
O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) ERRADO. Para poder impetrar o mandado de segurança coletivo o partido político PRECISA de representação no Congresso Nacional, conforme disposto no art. 5º, LXX, a, CF.
b) ERRADO. O mandado de segurança coletivo NÃO necessita ser exclusivamente para defesa de seus integrantes ou à finalidade partidária. Aqui há uma confusão com o conceito da letra b do art. 5º, LXX, CF, pois a organização sindical, a entidade de classe ou a associação é que necessitam agir em defesa dos interesses de seus membros e associados.
c) ERRADO. A coisa julgada fica LIMITADA às pessoas integrantes da coletividade representada pelo impetrante no mandado de segurança coletivo. (art. 22, lei 12.016/2009).
d) CORRETO. A coisa julgada fica limitada às pessoas integrantes da coletividade representada pelo impetrante no mandado de segurança coletivo. (art. 22, lei 12.016/2009).
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
GABARITO: LETRA “D”
-
A alternativa A e B estão incorretas, de acordo com o disposto no art. 21, da LMS. O mandado de segurança pode ser impetrado por partido político, com representação no congresso nacional, na defesa de seus interesses legítimos a seus integrantes ou à finalidade própria.
A alternativa C está incorreta, pois contraria o disposto no art. 22, da Lei do Mandado de Segurança:
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois é exatamente o que prevê o art. 22, acima descrito.
Fonte: Estratégia Concursos