-
Lei 9605:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (Letra A)
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; (Letra B)
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; (Letra C)
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária; (Letra D)
(...)
-
Sinônimos de Atenuam: aliviam, desapoquentam, minoram, minuem, mitigam, pacificam, serenam, sossegam, tranquilizam...
FONTE: Dicionario informal.
-
Gab. D
Uma da circunstâncias que agravam a pena é ser pratica no domingo ou feriados. As bancas gostam de colocar nos finais de semana ou aos sábados. Mas só agrava no domingo e feriados!!!!
-
BIZU dos atenuantes: BARCOCO
B(aixo grau de instrução)
AR(rependimento do infrator)
CO(laboração com os agentes)
CO(municação prévia)
-
Art. 14. São circunstâncias que ATENUAM a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
GAB = D
-
ARTIGOS 14\15 LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS.
GABARITO D
PMGOOO
BIZU >>>
BIZU dos atenuantes: BARCOCO
B(aixo grau de instrução)
AR(rependimento do infrator)
CO(laboração com os agentes)
CO(municação prévia).
-
84 pessoas responderam letra A. O cara não teve o trabalho de ler a lei. Se tivesse só lido já acertaria, vez que a resposta correta está muitos discrepante.
-
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma circunstância que não atenua a pena do agente. Vejamos:
a) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Correto. Trata-se de circunstância que atenua (diminui) a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
b) arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
c) comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
d) ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, não se trata de uma circunstância que diminui a pena, mas, sim, que a agrava, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;
Gabarito: A