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ID
3017572
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, são circunstâncias que atenuam a pena, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (Letra A)

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; (Letra B)

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; (Letra C)

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária; (Letra D)

    (...)

  • Sinônimos de Atenuam: aliviam, desapoquentam, minoram, minuem, mitigam, pacificam, serenam, sossegam, tranquilizam...

    FONTE: Dicionario informal.

  • Gab. D

    Uma da circunstâncias que agravam a pena é ser pratica no domingo ou feriados. As bancas gostam de colocar nos finais de semana ou aos sábados. Mas só agrava no domingo e feriados!!!!

  • BIZU dos atenuantes: BARCOCO

    B(aixo grau de instrução)

    AR(rependimento do infrator)

    CO(laboração com os agentes)

    CO(municação prévia)

  • Art. 14. São circunstâncias que ATENUAM a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    GAB = D

  • ARTIGOS 14\15 LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS.

    GABARITO D

    PMGOOO

    BIZU >>>

    BIZU dos atenuantes: BARCOCO

    B(aixo grau de instrução)

    AR(rependimento do infrator)

    CO(laboração com os agentes)

    CO(municação prévia).

  • 84 pessoas responderam letra A. O cara não teve o trabalho de ler a lei. Se tivesse só lido já acertaria, vez que a resposta correta está muitos discrepante.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma circunstância que não atenua a pena do agente. Vejamos:

    a) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    Correto. Trata-se de circunstância que atenua (diminui) a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    b) arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.

    Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    c) comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.

    Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    d) ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, não se trata de uma circunstância que diminui a pena, mas, sim, que a agrava, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;

    Gabarito: A