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ID
3017578
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei nº 6.766/1979, art. 2º:

    A) § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    B) § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    C) § 5  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação

    D) § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.  

  • Comentários sobre os dispositivos legais:

    Para a resolução da questão, devemos observar os seguintes dispositivos legais:

    Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes?

    osições Preliminares

    Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    A)

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.               § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                       

    I - vias de circulação;            

    II - escoamento das águas pluviais;             

    III - rede para o abastecimento de água potável; e                 

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.             

    § 7 O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.               

  • Gab. C

    a) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. ✅

    b) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.✅

    c) A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída somente❌. pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública e vias de circulação

    A alternativa não citou todos os outros equipamentos urbanos que forma a estrutura básica, o uso da palavra "somente" deixou a questão incorreta.

    § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída:

    Escoamento de águas pluviais

    iluminação púb (não tem nas ZHIS)

    esgotamento sanitário

    abastecimento de água potável

    energia elétrica púb (não tem nas ZHIS) e domiciliar

    vias de circulação

    d) Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.✅

  • Vale lembrar:

    Infraestrutura básica:

    • vias de circulação (pavimentada ou não)           
    • escoamento das águas pluviais         
    • água potável
    • esgotamento sanitário
    • energia elétrica domiciliar
    • iluminação pública