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GABARITO: D
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Questão mal formulada - A afirmação referente à personagem Janaína não permite afirmar, com certeza, que ela está quite com as obrigações eleitorais.
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A questão cabe recurso, pois Janaína não está apta a assumir o cargo!!!!!
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Ela justificou, então acredito que esteja sim. A quitação com obrigações eleitorais não é a mesma coisa que obrigação de votar.
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Para o exame da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 7º da Lei municipal de Gramado n.º 2912/2011, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa.
"Art. 7º São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
I - ter nacionalidade brasileira;
II - ter idade mínima de dezoito anos;
III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
V - ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo."
Da leitura deste preceito legal, percebe-se que Marcelo e Janaína preencheriam todos os requisitos para ingresso no serviço público municipal.
Por sua vez, Tamara estaria impossibilitada, uma vez que não teria ainda atingido a idade mínima para tanto exigida, qual seja, 18 anos.
Firmadas as premissas acima, conclui-se como correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
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Tamara tem 17 anos.
Letra: D
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INVESTIDURA
>BRASILEIRO(A)
>GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
>QUITE COM OBRIGAÇÕES MILITARES
>ESCOLARIDADE EXIGIDA
>18 ANOS
>CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL
GAB: D
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Olá, meu nome é Tamara e tenho 17 anos... teria se estivesse viva... fui atropelada em 2018 por um fiat uno verde