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Questão boa
Letra D o gabarito
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Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - OBRA - toda CONSTRUÇÃO, REFORMA, FABRICAÇÃO, RECUPERAÇÃO ou AMPLIAÇÃO, realizada por execução direta ou indireta;
II - SERVIÇO - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, CONSERVAÇÃO, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - COMPRA - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - ALIENAÇÃO - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Alt. "D"
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OBRA - CONSTRUÇÃO
SERVIÇO - ATIVIDADE
COMPRA - AQUISIÇÃO
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Gabarito: D
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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GABARITO LETRA D. Falou em alienação falou em transferência ou venda. Falou em compra falou em aquisição
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A questão exige o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos conceitos trazidos em seu art. 6º. É pedido o preenchimento das lacunas. Conforme o art. 6º, da Lei 8666/93:
“Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.
Como visto, o examinador retirou os nomes dos primeiros incisos do art. 6º, da Lei 8666/93, em ordem crescente. Temos a seguinte sequência: obra, serviço, compra e alienação. Logo, só nos resta a alternativa D. As demais definições encontram-se no mencionado artigo.
Gabarito: Letra D.