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-Art. 9 Enriquecimento ilícito (A PRÓPRIA PESSOA RECEBE)
--Receber
--Perceber
--Adquirir
--Incorporar
--Aceitar
--Usar
--Receber presente
-Art 10. Prejuízo ao erário (PERMITE QUE OUTRO UTILIZE)
--Facilitar
--Permitir
--Doar
--Sem observar normas
--Frustar Licitude de processo seletivo celebração de parcerias
--Frustar licitude de licitação
--Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente
--ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
--realizar o pagamento sem prévio empenho ou antes de sua liquidação é um ato de improbidade
-Art. 11. Atentam contra princípios
--Fuga de competência
--Revelar
--Retardar/ deixar de (ato de ofício)
--Quebra de sigilo
--Negar publicidade
--Frustar licitude de concurso público
--Prestação / aprovação de contas
--Legislação de acessibilidade
--STJ: tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial
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A) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. ERRADO - Prejuízo ao Erário
B) Executar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. ERRADO - Prejuízo ao Erário
C) Facilitar ou permitir a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ERRADO - Prejuízo ao Erário
D) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. ERRADO - Prejuízo ao Erário
E) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. CORRETO - Enriquecimento ilícito.
GABARITO: E
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Correta é a Letra E
A) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
B) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
C) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
D) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
E) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Espero ter ajudado
Instagram em Desenvolvimento: @soudimarques
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Gabarito Letra E
Para não confundir enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário eu sempre penso assim:
Recebi o dinheiro para mim, usei o carro da repartição para levar meus filhos à escola, usei o caminhão da prefeitura para carregar materiais de construção para minha casa, EU recebi uma gratificação em dinheiro....
Todos esses exemplos foram destinados a mim. Logo, eu estou enriquecendo ilicitamente às custas da administração pública.
Quanto à questão do dolo ou culpa, não tem jeito, tem que decorar mesmo!
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)
PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA)
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. (DOLO)
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A-Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Prejuízo ao erário
B-Executar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Prejuízo ao erário
C-Facilitar ou permitir a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Prejuízo ao erário
D-Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Prejuízo ao erário
E- Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento ilícito
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Resumo dos atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
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Gabarito: E
Lei Improbidade Administrativa
Enriquecimento Ilícito: perceber, receber, adquirir.
Prejuízo ao erário: facilitar, permitir, doar.
Atos contra os princípios: violação da honestidade, imparcialidade...
Dicas:
Se o agente utiliza -> enriquecimento ilícito.
Tudo o que é para mim eu utilizo, adquirir para si ou para outrem -> enriquecimento ilícito.
Se deixou terceiro utilizar -> lesão ao erário.
Tudo o que eu facilito, permito, empresto para alguém -> prejuízo ao erário.
Bons estudos!
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No art.9 Enriquecimento Ilícito --> o Agente consegue algum lucro com aquilo
Verbos principais: Receber, PERCEBER, utilizar, adquirir, aceitar, usar, incorporar
No art. 10 Prejuízo ao Erário --> Aqui o Agente esta só sacaneando com a administração, vai beneficiar terceiro.
Verbos principais: Permitir, facilitar, doar, realizar, frustar, liberar, agir, celebrar.
no art. 11 Princípios da Administração Pública --> o restante é aqui (as frases são pequenas uma lida rápida e usando os outros macetes, mata todas as questões)
Verbos principais: Negar, frustar, praticar, retardar, revelar, deixar, transferir
Só com esse macete matava a questão.
Bons estudos.
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GABARITO: LETRA E
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Dicas:
Se o agente utiliza -> enriquecimento ilícito.
Tudo o que é para mim eu utilizo, adquirir para si ou para outrem -> enriquecimento ilícito.
Se deixou terceiro utilizar -> lesão ao erário.
Tudo o que eu facilito, permito, empresto para alguém -> prejuízo ao erário.
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
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Para encontrar o gabarito, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
É importante salientar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:
1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);
2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);
3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);
4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).
Dito isto, voltamos à questão, que pede um exemplo de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, VII, da LIA).
Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, VI, da LIA). A literalidade do dispositivo traz o termo “realizar” (e não “executar”), porém não atrapalha o entendimento.
Letra C: incorreta. Trata-se de uma hipótese de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA). A alternativa inverteu os verbos, o que não traz prejuízo para o entendimento.
Letra D: incorreta. Trata-se de uma hipótese de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, IX, da LIA). A alternativa inverteu os verbos, o que não traz prejuízo para o entendimento.
Letra E: correta. É um exemplo de ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito e está expresso no art. 9º, IX, da LIA.
DICA: Quando o ato causar enriquecimento ilícito, o verbo "indicará" que o agente obteve vantagem. Verbos como receber/perceber/utilizar/adquirir/incorporar/usar (art. 9º e incisos, da LIA).
Gabarito: Letra E.