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a) ERRADA. Retirou o "não" do texto da lei e a alternativa ficou incorreta.
b) ERRADA. Definição de arquivo corrente, de acordo com a Lei 8.159
c) ERRADA. Definição de arquivo permanente, de acordo com a Lei 8.159
d) ERRADA. Acrescentou um "com movimentação" e "não constituam" que deixou a alternativa errada.
e) CERTA. Texto da lei
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ARQUIVO INTERMEDIÁRIO (Limbo, pré-arquivo, purgatório)
-Segunda fase do ciclo de vida;
-Uso não frequente/corrente;
-Está aguardando ou eliminação ou RECOLHIMENTO para guarda permanente;
-Um pouco mais distante local de trabalho;
-Custo de armazenagem relativamente baixo.;
-Ainda possui valor primário.
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Por causa da palavra "não", errei a resposta. Mais atenção nos enunciados.
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aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
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Misericórdia!
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GABARITO: LETRA E
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
FONTE: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.