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ID
3018913
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Constituição Federal

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    ---------------------------------------------

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    XI - trânsito e transporte;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    ----------------------------------------------

    Esquema das competências dos entes federativos:

    Privativa (Legislativa) ---> União

    Concorrente (Legislativa) ---> União, Estados e DF

    Exclusiva (Administrativa) ---> União

    Comum (Administrativa) ---> União, Estados, DF e Municípios

  • Velho, o artigo 24, até o momento, é o mais cobrado pela FCC nesse ano. É impossível. Reafirmo, é impossível não ter uma questão na prova do TRF 4 que não cobre o Art. 24.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Para facilitar:

    Trânsito e transporte= privativa da união

    Diretrizes da política nacional de trânsito e transporte= Privativa, vide art.22

    Quanto ao nosso gabarito, tome cuidado:

    Legislar sobre proteção ao meio ambiente= concorrente, art.24

    Proteger o meio ambiente= comum=art. 23

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: C

    a) trânsito e transporte.

    Errado. Trânsito e transporte é competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    b) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    Errado. Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores tb competência privativa da União. Aplicação do art. 22, VII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    c) responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, VIII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    d) sistemas de consórcios e sorteios.

    Errado. Sistemas de consórcios e sorteios é competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    e) organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    Errado. É competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XVI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

  • Resuminho que me ajuda sempre

    Art. 21 - Competências exclusivas da União (indelegáveis e de caráter administrativo)

    Art. 22 - Competências privativas da União (delegáveis via LC - questões específicas - e de caráter LEGISLATIVO)

    Art. 23 - Competências comuns de TODOS os entes federativos, inclusive municípios. Tratam de interesses difusos, possuem natureza administrativa e TEM VERBO NO INFINITIVO (terminado em -R). Zelar, proteger, combater, cuidar...

    Art. 24 - Competências concorrentes. EXCLUI OS MUNICÍPIOS e são competências legislativas.

    Principais confusões:

    a. É privativo legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte e sobre trânsito e do transporte, (at. 22, XI e IX), mas é competência comum ESTABELECER e IMPLANTAR a política de educação para segurança no trânsito (art. 23, XII)

    b. É privativo legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) mas é concorrente legislar sobre educação, cultura, ensino... (Art. 24, IX)

    c. É privativo legislar sobre direito processual (Art. 22, I), mas é concorrente legislar sobre procedimento em matéria processual (art. 24, XI)

    d. É privativo legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII), mas é concorrente legislar sobre previdência social (art. 24, XXII)

    AINDA:

    É PRIVATIVO legislar sobre C.A.P.A.C.E.T. E DE P.M (Direito civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual e marítimo)

    É CONCORRENTE legislar sobre P.U.F.E.T.O. (Direito penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário e orçamentário)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Da outra vez que comentei, colei o link do site do governo, mas seguidamente ele fica quebrado, então coloquei no meu drive! link na biografia do meu perfil do instagram: @Raquel_ojaf (nao precisa ter instagram, o perfil é aberto, pode acessar sem ter conta)

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • A questão aborda a temática referente à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Portanto, o gabarito é a letra “c". As demais assertivas indicam competência privativa. Nesse sentido:

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; [...] XI - trânsito e transporte; [...] XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    Gabarito do professor: letra C.


  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Competência concorrente

    ► Matérias de competência concorrente

    Fonte: Artigo 24 da CF/88

  • Gab: C

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    XI - trânsito e transporte;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    FCC simplesmente AMA o artº 24 + 22. É pra tatuar na testa. :)

  • Gabarito: C

    Artigo: 24.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • É privativo legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte e sobre trânsito e do transporte, (at. 22, XI e IX), mas é competência comum ESTABELECEe IMPLANTAR a política de educação para segurança no trânsito (art. 23, XII)

    É privativo legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) mas é concorrente legislar sobre educação, cultura, ensino... (Art. 24, IX)

    É privativo legislar sobre direito processual (Art. 22, I), mas é concorrente legislar sobre procedimento em matéria processual (art. 24, XI)

    É privativo legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII), mas é concorrente legislar sobre previdência social (art. 24, XXII)

  • Quando houver referências a medidas de caráter NACIONAL é sempre competência da União.

  • GABARITO: C

    Constituição Federal

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • As alternativas das letras ‘a’, ‘b’, ‘d’ e ‘e’ enunciam competências legislativas privativas da União. Veja no art. 22, nos incisos XI, VII, XX e XVI.

    Já na letra ‘c’ temos uma competência legislativa que é concorrente, estando descrita no art. 24, inciso VIII. Eis, portanto, nossa resposta.

    Gabarito: C

  • A, B, D e E são privativas da União, Art. 22.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjo pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • não entendi o seguinte: legislar sobre transito e transporte. Estados legislam sobre transporte interurbano por exemplo.... mais entendo a questão, ela foi em letra da CF.....

  • Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.