SóProvas


ID
3018916
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que estabelece a Constituição Federal de 1988, acerca do tema da Organização do Estado, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

II. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

III. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

IV. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

V. combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

VI. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Constituição Federal

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    ------------------------------------------

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    ------------------------------------------

    Esquema das competências dos entes federativos:

    Privativa (Legislativa) ---> União

    Concorrente (Legislativa) ---> União, Estados e DF

    Exclusiva (Administrativa) ---> União

    Comum (Administrativa) ---> União, Estados, DF e Municípios

  • Rapaz, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é igual a mamãe...

     

    ela:

     

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

     

    dos filhinhos.

  • GABARITO: A

     

    (ERRADO) I. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. (Art. 21, inciso XVIII - Competência EXCLUSIVA - União)

     

    (ERRADO) II. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (Art. 21, inciso XX - Competência EXCLUSIVA - União)

     

    (ERRADO) III. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. (Art. 21, inciso XXIV - Competência EXCLUSIVA - União)

     

    (CERTO) IV. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. (Art. 23, inciso II - Competência COMUM - União, Estados, DF e Municípios)

     

    (CERTO) V. combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. (Art. 23, inciso X - Competência COMUM - União, Estados, DF e Municípios)

     

    (CERTO) VI. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. (Art. 23, inciso I - Competência COMUM - União, Estados, DF e Municípios)

  • Bizu que ajuda !

    O QUE AS MÃES TÊM EM COMUM :

    -ZELA

    -CUIDA

    -PRETEGE

    -IMPEDE

    -PROPORCIONA

    -PRESERVA

    -COMBATE

    -FOMENTA "incentiva"

    -REGISTRA .

  • Pessoal, toda vez que a palavra DIRETRIZES aparece eu sei que tem a ver com a UNIÃO, e só com a UNIÃO...

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • Caso tivesse dúvida poderias pensar assim:

    As competências comuns estão relacionadas aos verbos de proteção: zelar, cuidar...

    perceba também outro fator importante:

    Ninguém legisla em competência comum!

    Na competência comum o interesse é de todos.

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Bisú --> tudo que envolve cuidar, zelar preservar é competencia comum UEDM

    se liga nos verbos

    Zelar

    Proporcionar

    Combater

    Cuidar

    Registrar

    Vai dar certo!

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Da outra vez que comentei, colei o link do site do governo, mas seguidamente ele fica quebrado, então coloquei no meu drive! link na biografia do meu perfil do instagram: @Raquel_ojaf (nao precisa ter instagram, o perfil é aberto, pode acessar sem ter conta)

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Lilian Beckert, parabéns pelo seu comentário, foi fundamentado e preciso!

  • GABARITO: A

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • "Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!"

    Tem uns 4 anos que ouço a CF do senado e sempre foi um homem. Medo.

    Mas a dica do áudio é boa. A voz é humana e está atualizada até 2018.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; [...] X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

    Por outro lado:

    Art. 21. Compete à União: [...] XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; [...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; [...] XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    Portanto, é correto dizer que as competências comuns estão apenas em IV, V e VI. 

    Gabarito do professor: letra a.


  • Instituir diretrizes e normas gerais é competência exclusiva da União. Com isso, vc já eliminava três alternativas e ficava entre a letra "a" e "c".

  • ART. 23 I/II/X

  • I. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.(UNIÃO)

    II. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.(UNIÃO)

    III. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.(UNIÃO)

    IV. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    V. combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

    VI. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

  • Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Compete à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

  • Mt bom seu comentario Hallysson

  • Falou em competência comum, lembra da mamãe de vocês.

  • Cuidar para não confundir :

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • A Dica da mamãe é SENSACIONAL! 8 anos no mundo dos concursos e não tinha visto essa dica.

    Aprovado. Analista de Planejamento e Desenvolvimento organizacional - C. Contábeis - Pref. munic. SP.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Bisú --> tudo que envolve cuidar, zelar preservar é competencia comum UEDM

    se liga nos verbos

    Zelar

    Proporcionar

    Combater

    CuidAR

  • Como estamos buscando competências materiais comuns, descritas no art. 23, CF/88, podemos assinalar a letra ‘a’, vez que os incisos IV, V e VI trazem atribuições dessa natureza (veja o art. 23, incisos II, X e I).

    Vejamos as demais proposições:

    I. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações: competência material exclusiva da União (art. 21, XVIII);

    II. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos: competência material exclusiva da União (art. 21, XX);

    III. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho: competência material exclusiva da União (art. 21, XXIV). 

    Gabarito: A

  • Complementando a dica da mamãe, que nunca falha:

    Competência COMUM, verbos de PROTEÇÃO:

    Proteger, cuidar, zelar, impedir, promover, combater, estabelecer.