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ID
3018922
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado servidor público da Administração direta estadual, ocupante de cargo efetivo, pretende candidatar-se a Vereador no próximo pleito local. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988, referido servidor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Constituição Federal

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Gabarito E

    mandato eletivo federal, estadual ou distrital

    ................ SEMPRE AFASTA-SE DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO

    ................ não há escolha: a remuneração é do cargo ELETIVO

    .

    .

    .

    Prefeito

    ................SEMPRE AFASTA-SE DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO,

    ................sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    .

    .

    .

    Vereador

    ................ havendo compatibilidade de horários ____ DESEMPENHA 2 FUNÇÕES

    ................ recebe as 2 remunerações

    .

    .

    ................ não havendo compatibilidade de horários ____ AFASTA-SE DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO,

    ................ sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    .

    .

    .

    .

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [GABARITO]

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • A) deverá exonerar-se de seu cargo,até seis meses antes do pleito, podendo retomar o exercício, caso não seja eleito.

    →afastar-se

    B)se eleito, ficará afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, independentemente de haver compatibilidade de horários.

    →não havendo compatibilidade

    C)se eleito, será afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, se não houver compatibilidade de horários, sendo-lhe vedado optar pela remuneração do cargo.

    →permitido

    D)terá o tempo de serviço contado, para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por antiguidade ou merecimento, na hipótese de ser eleito para o mandato e afastado de seu cargo.

    →exceto para promoção por merecimento

    E)se eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, durante o exercício do mandato, desde que haja compatibilidade de horários.

    gabarito letra e

  • LETRA E CORRETA

    CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional acerca dos servidores públicos. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual determinado servidor público da Administração direta estadual, ocupante de cargo efetivo, pretende candidatar-se a Vereador no próximo pleito local. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988, referido servidor se eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, durante o exercício do mandato, desde que haja compatibilidade de horários. 

    Conforme art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.       

    Gabarito do professor: letra e.


  • CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 38, CF/88

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • GABARITO E

     

    O cargo de Vereador é o único que pode ser acumulado pelo servidor, com suas respectivas remunerações, havendo compatibilidade de horários entre os cargos.

     

    Servidor + mandato de Deputado estadual ou federal  = se afasta do cargo público.

    Servidor + mandato de Governador de Estado ou DF = se afasta do cargo público.

    Servidor + mandato de Prefeito = se afasta do cargo, mas pode optar por uma das duas remunerações (cargo efetivo ou cargo político).

    Servidor + mandato de Vereador = acumula, se houver compatibilidade de horários, e recebe as duas remunerações (cargo efetivo e cargo político).

     

  • Aí fico com uma dúvida:

    Remuneração é igual a vantagens? Provavelmente não, o que torna a " C " correta, já que não havendo compatibilidade de horário, ele receberá apenas as vantagens do cargo, mas não a remuneração.

    Agradeço possíveis comentários.

  • Francisco de Assis, para resolver a alternativa " c", NÃO mostra-se imprescindível analisar celeuma quanto à semelhança dos termos " remuneração" e " vantagens", visto que- maldosamente, a banca lançou um "VEDADO " no meio da assertiva, o que a tornou incorreta. Nesse sentido, vale ressaltar que no caso de haver a impossibilidade de acumulação remunerada, em se tratando do vereador, é aplicável a ele a mesma regra que se aplica ao Prefeito, ou seja, ficará afastado do cargo efetivo; no entanto é facultativo optar pela remuneração de um dos cargos.

  • Galera, então temos mais uma possibilidade de cumulação de cargos públicos, no caso um cargo político e um público previsto de forma implícita, ou seja, fora do art. 37, XVI da CF?

  • B)se eleito, será afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, se não houver compatibilidade de horários, sendo-lhe vedado optar pela remuneração do cargo.

    Uai credo, li correndo e não vi esse vedado ai.. parece q estava vedada hahaha

  • Gab=E

  • Gabarito E

  • Se eleito vereador e houver compatibilidade de horários, o servidor poderá acumular as funções.

    Gabarito, E

    Senado Federal 2020

  • Eu sei que não tem nada a ver com o estudo, mas... Cadê o @ConcurseiroSolidário? kkkk Sumiu do mapa.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    OU SEJA:

    Servidor mandato de Vereador acumula, se houver compatibilidade de horários, e recebe as duas remunerações (cargo efetivo e cargo político).

    GABARITO LETRA E

    Vai dar certo, confiem no processo!

  • Atentar para a nova redação do inciso V do art. 38 da CF, de acordo com a EC 103/19:

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           

    Antes da EC 103/2019:

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • A - ERRADO - art. 14, § 6º , CF - PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO

    B - ERRADO - art. 38, I, CF - MANDATO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL

    C - ERRADO - art. 38, III, CF - SEM PREJUÍZO OU FACULTADA

    D - ERRADO - ART. 38, IV, CF - EXCETO PROMOÇÃO

    E - CERTO - art. 38, III, CF - VEREADOR

  • Igor INSS, o concurseiro solidário mudou o nome... é algo relacionado a um bruxo agora

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88, II e III, CF:

    Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração

    Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

  • Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município)Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador)

    Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.

    ______________________________ 

    Três poderes

    • Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)

    • Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)

    • Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.