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ID
3018937
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos firmados pela Administração pública para aquisição de bens ou serviços

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) ERRADA. Em regra, os contratos são precedidos de licitação. Mas há casos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade). Logo, não são “sempre” precedidos de licitação.

    B) ERRADA. Somente a Administração pode rescindir o contrato unilateralmente. Logo, não é uma prerrogativa “das partes”.

    C) ERRADA. A alteração do objeto, em si, não pode ocorrer nem mesmo por acordo. Por exemplo, você não pode alterar o fornecimento de um carro pelo fornecimento de um avião. São admissíveis, todavia, alterações no conteúdo do objeto. Por exemplo, é possível alterar as especificações para melhor adequação ao interesse público. Ademais, nesse caso, a alteração pode ocorrer de forma unilateral.

    D) CORRETA. Isso mesmo! Em regra, os contratos administrativos são precedidos de licitação. Além disso, o contrato pode ser alterado unilateralmente, como no caso da alteração dos quantitativos.

    E) ERRADA. Os contratos administrativos podem ser rescindidos de forma unilateral, por acordo das partes (consensual) ou judicial (art. 79). 

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    Professor Herbert Almeida - Estratégia

  • Gabario D

    A) ERRADA.são sempre precedidos de licitação, em cujo edital são indicadas as regras e condições da execução do objeto. EXCETO: dispensa e inexigibilidade de licitação.

    B) ERRADA. permitem às partes a rescisão unilateral e administrativa, não cabendo, contudo, indenização ao particular caso este dê causa à extinção contratual. Somente a Administração pode rescindir o contrato unilateralmente.

    C) ERRADA. Não se pode alterar o objeto da licitação. Só poderá haver as seguintes alterações: Art. 65 § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. (LEI 8666/93)

    D) CORRETA. Apesar de ser correta, há limites para essas alterações, conforme já exposto no item C.

    E) ERRADA. formas de rescisão dos contratos administrativos: unilateral, por acordo das partes (consensual) ou judicial (art. 79). 

  • A Letra D está correta, mas CUIDADO!

    Já vi questão (não lembro a banca, acho que Cespe) considerando incorreta a informação de que em regra há procedimento licitatório.

    Ela considerou que o "Procedimento Licitatório" é SEMPRE exigido, o que pode ser dispensado/inexigível, em alguns casos, é a própria licitação.

  • Letra "A" duplamente errada. Errada no campo do Direito Administrativo. Errada no Português: "em cujo". Nenhum verbo requer a regência da conjunção "em". Ademais, ele deve ficar entre substantivos.

    Quanto a "c", o objeto principal NUNCA poderá ser alterado. NUNCA SERÁ, JAMAIS SERÁ ALTERADO! Não pode ser alterado nem por acordo, nem unilateralmente, pela Administração (Conforme afirmado, equivocadamente, na >>>FCC/PREFEITURA DE RECIFE - PE/ANALISTA/2019/Q970168). Se for alterar, dependendo do que seja, será outro tipo de licitação e modalidade. Ex: Eu não posso começar um edital de um concurso e usar dessa mesma licitação para licitar obra, não coisas diferentes. Objeto nunca é alterado. Guarde isso, como você se lembra do seu nome.

  • A) REGRA LICITAR; EXCEÇÃO: CASOS CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE.

    OBS: MAS NÃO QUER DIZER QUE NÃO HAVERÁ CONTRATO, QUEM CUMPRIR É QUEM O FIRMOU.

    B) PRERROGATIVAS ADMÇÃO - SUPREMACIA SOBRE O PARTICULAR - LER ART 58

    MODIFICAR E RESCINDIR UNULATERALMENTE;

    FISCALIZAR EXECUÇÃO;

    APLICAR SANÇÕES;

    CASOS SERV ESSENCIAIS - OCUPAR PROVISIORIAMENTE BENS MOVEIS, IMOVEIS, PESSOAL E SERV VINCULADOS AO OBJ CONTRATO.

    C) ALTERAÇÃO CONTRATO PODE ACONTECER -

    UNILATERALMENTE - MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES , MODIFICAÇÃO VALOR CONTRATO, ACRESCIMO OU DIMUNUIÇÃO QUANTITATIVA OBJETO.

    ACORDO PARTES - DEVE EXISTIR JUSTIFICATIVA

    D) CORRETA.

    E) Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • Colocar a fonte é diferente de "Ei, passei em um milhão de concursos com esse material aqui oh (link encurtado do google). Quando comprei era mil. Agora é menos de R$ 200,00. Sou generoso e pela graça divina disponibilizei o link para vocês comprarem".

    Aí tu entra no perfil do camarada e descobre que há 10 questões resolvidas, foto de perfil tem cara de traficante do mercado negro e provavelmente o link que ele te enviou é oriundo da Deep Web.

    Gabarito D. Licitação é regra mas há casos de dispensa ou mesmo inexigibilidade. Há a possibilidade de Administração alterar cláusulas unilateralmente, as chamadas cláusulas exorbitantes.

  • GABARITO: LETRA D.

    Em regra, os contratos administrativos são precedidos de licitação e pode haver a alteração unilateral por parte da administração.

  • GABARITO LETRA D

    Há casos de dispensa e inexigibilidade da licitação.

    Outra afirmação que torna assertiva correta é a que se refere à alteração unilateral, uma das cláusulas exorbitantes.

    Sobre a alteração unilateral é importante você saber:

    lAlteração Unilateral do contrato (58, I e 65, I e II, Lei 8.666/93)

    Ø O Estado pode realizar alterações para adequar as disposições contratuais, independente do consentimento da outra parte, desde que não atinja o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou modifique a natureza do objeto licitado;

    Ø Alteração qualitativa => por modificação do projeto ou das especificações;

    Ø Alteração quantitativa => por acréscimo ou supressão de seu objeto;

    Ø Limite de 25% para acréscimos ou supressões nas obras, serviços ou compras (65, §1º, 1ª parte);

    Ø Limite de 50% para acréscimos na reforma de edifícios ou equipamentos;

  • Não concordo com o gabarito, não vejo erro na alternativa B

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    IV - (Vetado).                       

    § 1  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 6   Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • Letra D é um exemplo do rol das cláusulas exorbitantes.

    Alteração unilateral do contrato pela Administração pública.

  • a) nem sempre os contratos são precedidos de licitações, casos por exemplo de licitação dispensada.

    b) permite à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a alteração unilateral (cláusulas exorbitantes) ou bilateral (casos previstos para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro)

    c) é caso de cláusula exorbitante previsto na lei de licitação (art. 65) - ALTERAÇÃO UNILATERAL pela Administração: de forma qualitativa (alterar o projeto ou suas especificações) e de forma quantitativa ( acréscimo ou diminuição do valor do contrato em razão da dimensão ou quantidade do objeto).

    d) isso mesmo: Em regra - licitação ; exceção - casos de dispensa, por exemplo (taxativamente no art. 24; lei 8.666/93). O que não afasta a possibilidade de alteração unilateral? Ok - são os casos de cláusulas exorbitantes (art. 65 da lei 8.666/93).

    e) PODEM ser reincididos UNILATERALMENTE casos de inadimplência, interesse público ou caso fortuito e força maior); AMIGAVELMENTE (acordo entre as partes) e, por fim, JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.

  • A questão aborda os contratos firmados pela Administração Pública para a aquisição de bens ou serviços. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Os contratos administrativos não são sempre precedidos de licitação, uma vez que, em determinadas situações, admite-se a contratação direta através de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Alternativa "b": Errada. A rescisão unilateral é prerrogativa conferida ao ente público, que pode colocar fim ao contrato independentemente de consentimento do particular e sem a necessidade de decisão judicial.

    Alternativa "c": Errada. O art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 estabelece que "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos".

    Alternativa "d": Correta. Em regra os contratos administrativos são precedidos de licitação, com exceção das hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação. Quanto à possibilidade de alteração do contrato administrativo, a Lei 8.666/93 estipula ser possível a alteração unilateral por parte da Administração Pública quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

    Alternativa "e": Errada. A Lei 8.666/93 prevê que o contrato administrativo pode ser rescindido em decorrência de vontade unilateral do Poder Público, por acordo das partes ou mediante decisão judicial.

    Gabarito do Professor: D
  • Acertei a questão... mas a letra B não tá errada!

  • b) permitem às partes a rescisão unilateral e administrativa, não cabendo, contudo, indenização ao particular caso este dê causa à extinção contratual. 

    A banca fez um joguete com a concordancia.

    A única parte que possui recisão UNILATERAL é a ADM PUBLICA. É prerrogativa conferida ao ente público, que pode colocar fim ao contrato independentemente de consentimento do particular e sem a necessidade de decisão judicial. O contrário não ocorre

  • Halysson TRT, não há erro algum de português na letra A. "Cujo" é um pronome relativo que pode ser precedido de preposição.

  • a) Art. 60 Paragrafo Unico. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras e de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23 II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) Art. 79. Rescisão do contrato pode ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    c) Art. 65 II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; 

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.   

    d) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados com as devidas justificativas nos seguintes casos: Unilateralmente pela Administração

    e) Art. 79. Rescisão do contrato pode ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração

    III - judicial, nos termos da legislação

    Gabarito: Letra C

  • Resolução:

    a) são sempre precedidos de licitação, em cujo edital são indicadas as regras e condições da execução do objeto.

    Na verdade, nem sempre os contratos administrativos firmados pela Administração Pública são precedidos de licitação. A depender do caso, pode haver contratação por dispensa, inexigibilidade ou, até mesmo, contratação verbal sem qualquer tipo de contrato formal.

    b) permitem às partes a rescisão unilateral e administrativa, não cabendo, contudo, indenização ao particular caso este dê causa à extinção contratual.

    Somente a Administração Pública pode rescindir um contrato unilateralmente, cabendo a ela indenizar o contratado conforme exemplificado na lei 8.666/93:

    "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados"

    c) exigem respeito às normas neles previstas, previamente constantes do edital de licitação, razão pela qual é necessário consenso das partes para implementação de alterações substanciais, como, por exemplo, de objeto.

    A Administração pode, quando desejar alterar o projeto ou as especificações deste (objeto), modificar o contrato sem o consenso do contratado.

    d) são, em regra, precedidos de procedimento licitatório, o que não afasta a possibilidade de alteração unilateral por parte da Administração pública.

    Exato. A Administração Pública contrata, em regra, através de procedimento licitatório e pode alterar seus contratos unilateralmente em determinados casos especificados em lei.

    e) devem ser rescindidos consensualmente pelas partes ou por decisão judicial, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    A Administração tem o poder para rescindir os contratos unilateralmente em determinados casos, não sendo necessário, portanto, o consenso entre contratado e contratante.

    Fonte: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    Qualquer erro, basta notificar-me no privado. Comento questões para melhor fixar os conteúdos. :)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Essa palavras como sempre, nunca, apenas, imprescindível sempre ferrando com a vida do concurseiro rsrsrsrs!!!!!!

  • A - ERRADO

    Lei 8666/93, art. 2. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    _____________________________

    B - ERRADO

    Lei 8666/93, art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    _____________________________

    C - ERRADO

    Lei 8666/93, art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    _________________________

    D - CERTO

    Lei 8666/93, art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Lei 8666/93, art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    _________________________

    E - ERRADO

    Lei 8666/93, art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;