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ID
3019234
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os Poderes da Administração Pública, destaca-se o Poder de Polícia, o qual pode incidir em duas esferas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. Nesse sentido, é correto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B
     


    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.


    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar. [GABARITO]

     

    Conforme ensinamentos de alguns doutrinadores que abordam esse assunto:


    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).


    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).


    O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).


    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público” (JUNIOR, 2000, p.549).


    Poder de Polícia pode ser entendido como o conjunto de restrições e condicionantes a direitos individuais em prol do interesse público prevalente. Traduz-se, portanto, no conjunto de atribuições outorgadas á Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse social, determinados direitos e liberdades individuais (FRIEDE, 1999, p. 109).


    Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).

     

    “O poder de polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem” (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).
     

  • Façamos algumas diferenças básicas:

    A)    1º A polícia administrativa é exercida pelos órgãos administrativos. Já a judiciária, corporações específicas a polícia civil e a polícia federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última

    exerce também a função de polícia administrativa (Carvalho)

    B)   Perfeito! O exercício da atividade de polícia administrativa é dividida entre os órgãos administrativos.

    C)   É a polícia judiciária que recai sobre crimes e pessoas.

    D)  A polícia judiciária recai sobre ilícitos penais e é estudada pelo direito processual penal.

    E)   1º ao pé da letra é direito processual penal, por mais que em alguns casos um ilícito penal possa gerar possibilidades de responsabilizações cíveis

    2º quem incide sobre bens e direitos é a polícia administrativa.

    Fontes: Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO B

    O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa). 

  • o item B diz "extinção de órgãos" e, o inciso IV, do art.84 da CF confere "extinção de funções e cargos públicos, quando vagos". Não estaria errada??

  • A e C) Polícia judiciária.

    D e E) Polícia administrativa.

    A polícia judiciária atua sobre pessoas. A polícia administrativa atua sobre bens e direitos.

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, é a polícia judiciária que se caracteriza por ser privativa de corporações especializadas. A polícia administrativa, por sua vez, é exercida de maneira amplamente descentralizada, por diversos órgãos e entidades da Administração.

    b) Certo:

    Assertiva em perfeita sintonia com a informação acima esposada, na linha de que a polícia administrativa pode ser exercida por diversos órgãos e entidades da Administração.

    c) Errado:

    De novo, esta característica, na verdade, se aplica à polícia judiciária, que se volta à identificação dos autores de crimes e contravenções penais, municiando de elementos o titular da ação penal a ser posteriormente proposta contra o acusado.

    d) Errado:

    É a polícia administrativa que tem por objeto de atuação o cometimento de ilícitos administrativos, dos quais resulta a imposição de sanções.

    e) Errado:

    Em rigor, a polícia judiciária é regida pelo direito processual penal, incidindo, essencialmente, sobre pessoas, e não sobre bens, direitos ou atividades.


    Gabarito do professor: B