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ID
3019249
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades anônimas podem se de capital aberto ou de capital fechado. Podemos afirmar que quanto ao valor nominal das ações, não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela (o)

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Número e Valor Nominal

    Fixação no Estatuto

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

    § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

    § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • A banca só esqueceu de avisar que a pergunta era sobre as de capital aberto, porque isso não se aplica para as de capital fechado. Essa questão tinha que ser anulada.
  • Para a resposta depende se a companhia é fechada ou aberta

  • capital aberto CVM

    capital fechado assembleia Geral

  • GABARITO: E

    Art. 11. § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas no tocante ao valor nominal das ações.

    As sociedades anônimas podem ser: a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    A companhia fechada é aquela que não negocia os seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão).  Nas companhias fechadas a captação de recursos não se dá por apelo a poupança pública e sim por investimento dos próprios acionistas. 

    Quanto ao valor as ações podem ou não ter valor nominal. A ação terá um valor nominal quando este for expresso no estatuto e será o mesmo para todas as ações da companhia.

    O valor nominal  da ação é alcançado pela operação aritmética (divide-se o capital social pelo número de ações emitidos pela companhia).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela CVM.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários


    Letra B) Alternativa Incorreta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela CVM.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela CVM.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela CVM.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.


    Letra E) Alternativa Correta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela CVM.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.  

    Gabarito do professor: E


    Dica: É vedado que a companhia emita ações por preço que seja inferior ao seu valor nominal. Isso é fundamental para preservação da realidade do capital social. Explica-se: vamos supor que a Sociedade Eckstein Siderúrgica S.A tenha emitido ações sem valor nominal, pelo preço de emissão R$2,00 (dois reais). Se o capital social da Companhia for de R$200.000,00 e ela tiver emitido 50.000 (cinquenta mil) ações, existe um prejuízo para o capital social, um deságio de R$100.000,00 (cem mil reais). As ações seriam emitidas com deságio (preço de emissão de R$2,00 (dois reais)), ou seja, valor inferior ao valor nominal (R$4,00 (quatro reais)), o que não é permitido. Se ocorrer emissão de ações com deságio teremos a nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

  • Gabarito : E

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Número e Valor Nominal

    Fixação no Estatuto

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

    § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

    § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

    ou

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    Art. 11. § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal (...). § 3º. O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.