LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Número e Valor Nominal
Fixação no Estatuto
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
A questão tem por objeto tratar das
sociedades anônimas no tocante ao valor nominal das ações.
As sociedades anônimas podem ser:
a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada. O art. 4°, LSA determina que a
companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão
estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
A companhia fechada é aquela que
não negocia os seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição,
certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) no mercado de
valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Nas companhias fechadas a captação de
recursos não se dá por apelo a poupança pública e sim por investimento dos próprios
acionistas.
Quanto ao valor as ações podem ou
não ter valor nominal. A ação terá um valor nominal quando este for expresso no
estatuto e será o mesmo para todas as ações da companhia.
O valor nominal da ação é alcançado pela operação aritmética
(divide-se o capital social pelo número de ações emitidos pela companhia).
Letra A) Alternativa Incorreta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A
que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela
CVM.
Art. 11. O estatuto fixará o
número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações
terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia
aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores
Mobiliários
Letra B) Alternativa Incorreta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A
que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela
CVM.
Art. 11. O estatuto fixará o
número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações
terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia
aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores
Mobiliários.
Letra C) Alternativa Incorreta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A
que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela
CVM.
Art. 11. O estatuto fixará o
número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações
terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia
aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores
Mobiliários.
Letra D) Alternativa Incorreta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A
que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela
CVM.
Art. 11. O estatuto fixará o
número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações
terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia
aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores
Mobiliários.
Letra E) Alternativa Correta. Quando a companhia for aberta dispõe a Lei de S.A
que o valor nominal das ações não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela
CVM.
Art. 11. O estatuto fixará o
número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações
terão, ou não, valor nominal. (...) § 3o O valor nominal das ações de companhia
aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores
Mobiliários.
Gabarito do professor: E
Dica: É vedado que a companhia emita ações por preço que
seja inferior ao seu valor nominal. Isso é fundamental para preservação da
realidade do capital social. Explica-se: vamos supor que a Sociedade Eckstein
Siderúrgica S.A tenha emitido ações sem valor nominal, pelo preço de emissão R$2,00
(dois reais). Se o capital social da Companhia for de R$200.000,00 e ela tiver
emitido 50.000 (cinquenta mil) ações, existe um prejuízo para o capital social,
um deságio de R$100.000,00 (cem mil reais). As ações seriam emitidas com deságio (preço de emissão de R$2,00 (dois
reais)), ou seja, valor inferior ao valor nominal (R$4,00 (quatro reais)), o
que não é permitido. Se ocorrer emissão de ações com deságio teremos a nulidade
do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação
penal que no caso couber.
Gabarito : E
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Número e Valor Nominal
Fixação no Estatuto
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
ou
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Art. 11. § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.