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ID
3019360
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao curso preventivo de reciclagem, considere:


I. Poderá optar por participar, o condutor que exerce atividade remunerada, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos.

II. Só poderá ser realizado uma vez a cada período de 24 meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.

III. Poderá optar por participar, o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 pontos, no período de 12 meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14, porém não ultrapasse os 20 pontos.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO EApenas I está correto, vejamos: 

     

     

    I. Poderá optar por participar, o condutor que exerce atividade remunerada, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos.  CERTO 
     


    CTB - artigo 261

     

    § 5º  O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.   

     

     

     

    II. Só poderá ser realizado uma vez a cada período de 24 meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagemERRADO  poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses
     


    Artigo 261, § 7º  O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. 

     

     

     


    ~ PEGADINHA SUTIL ( MUITA ATENÇÃO ITEM III

     

    III. Poderá optar por participar, o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 pontos, no período de 12 meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14, porém não ultrapasse os 20 pontos. ERRADO, não pode ultrapassar 19 pontos, não 20!



    Sacanagem cobrar isso, o estabelecido nessa questão não está no CTB, mas sim na resolução 723/2018 que regulamenta o curso de reciclagem preventivo, e assim ela dispõe em seu artigo 9º parágrafo 2º: 



    § Também fará jus ao estabelecido no § 1º o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 (quatorze) pontos, no período de 12 (doze) meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14 (quatorze) e não ultrapasse os 19 (dezenove) pontos.


    Complementando, segue o artigo 9º, parágrafos 1º, 2º e 3º da resolução 723:

     

    Art. 9º Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 261 do CTB, o órgão executivo de trânsito de registro do documento de habilitação do condutor aplicará a regulamentação prevista para o art. 268 do CTB


    § 1º Para instauração do processo definido no caput (curso de reciclagem preventivo), o condutor que, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações cuja soma dos pontos atinja 14 (quatorze) pontos, poderá requerer junto ao órgão de registro do documento de habilitação a participação no curso preventivo de reciclagem.

     

    § 2º Também fará jus ao estabelecido no § 1º o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 (quatorze) pontos, no período de 12 (doze) meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14 (quatorze) e não ultrapasse os 19 (dezenove) pontos

     

     

    § 3º Poderá fazer o requerimento o condutor que, mesmo já tendo atingido a soma exata de 14 (quatorze) pontos, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações que não ultrapassem 19 (dezenove) pontos, sendo eliminada a pontuação, observado o disposto no §6º deste artigo.

     

    Forte abraço e nunca desistam de seus sonhos.


    #PRFBrasil

  •      Art. 261.

    § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos, conforme regulamentação do Contran.      

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.       

    § 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 meses.      

     

    GAB - E

  • I – Está correta. A assertiva transcreve a literalidade do art. Art. 261, §5º, mas em outra ordem: “O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.”

    II – Está errada. O curso pode ser realizado uma vez a cada 12 meses, contados da data da conclusão do último curso. É o que diz o art. 9º, §5º, da resolução 723/2018: “§ 5o Novo requerimento para o curso preventivo de reciclagem só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 (doze) meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.” 

    III – Está errada. A pegadinha está ao final da frase: “20 pontos”. Na verdade, a pontuação que não pode ser ultrapassada é 19 pontos, conforme o art. 9º, §3º da resolução 723/2018: “Poderá fazer o requerimento o condutor que, mesmo já tendo atingido a soma exata de 14 (quatorze) pontos, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações que não ultrapassem 19 (dezenove) pontos, sendo eliminada a pontuação, observado o disposto no §6º deste artigo.” 

  • I.CTB, Art. 261 - § 5º

    II. Só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.

    (Res. 723/2018, Art. 9º - § 5o)

    III. Poderá optar por participar, o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 pontos, no período de 12 meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14, porém não ultrapasse os 19 pontos.

    (Res. 723/2018, Art. 9º - § 2º e § 3º)

  • A lei 14071/2020 alterou o mérito do item I desta questão. A partir de agora vale o seguinte:

    Qualquer Tempo Curso de reciclagem, desde que:

    Cat C, D ou E + EAR + 30 Pontos

  • Tem vários itens baseados neste mesmo desenho e texto-base que são BAITA!