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ID
3019366
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a seguinte penalidade, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B -  anotem o resuminho abaixo que eu fiz: 



                                Bloqueio viário com ou sem sinalização/Pesagem/Pedágio(evasão) - GRAVE  + MULTA

                           /

    TRANSPOR 

                             \

                                  Bloqueio viário policial - GRAVÍSSIMA  + MULTA + APREENSÃO DO VEÍCULO + SUSPENSÃO DTO DE DIRIGIR

     

     

    ~ Lembrando que com o advento da lei 13.281/16 a apreensão do veículo não está mais no rol de penalidades, mas alguns artigos ainda a citam, devendo ser considerado como CORRETO caso caia em prova algum deles, como o 210 por exemplo. 


     

     

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro:

     

      Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

     

    Infração - Grave

     

     Penalidade - multa.

     

     

     Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

     

     Infração - gravíssima;

     

     Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

  • Com toda certeza o MELHOR RESUMO!

     

    Obrigada, Lucas - Policial Rodoviário Federal !

    Parabéns pela aprovação ! \o/ \o/ \o/

     

    " Sonhem, mas sonhem alto! Sonhem todos os dias, sete dias por semana. Mas, quando acordar, coloque esse sonho em dedicação que o resultado virá."

  • Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

    Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio

    Infração - grave; Penalidade - multa. 

  • Multa, apenas.

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    O art. 278 do CTB estabelece que, ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.
     
    A infração do art. 209 diz respeito a conduta de transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. Essa infração é de natureza GRAVE e prevista penalidade de MULTA. Não há previsão de MEDIDA ADMINISTRATIVA.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B

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