-
CORRETA letra D
CTB
CAPÍTULO VII
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
-
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN
-
Quero que percebam uma coisa , essa palavra APENAS é uma casca de banana como falamos por aqui, grande maioria das alternativas que tem essa palavra não está correta.. a resposta é a D,. Postos de gasolina quanto garagem de uso coletivo e estacionamentos devem ser sinalizados !!
-
uma questão como essa é só procurar a alternativa mais abrangente excluindo sem mendo as que terminam em APENAS!
-
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
GAB - D
-
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
-
Art. 86. Os locais destinados a:
A) postos de gasolina
B) oficinas
C) estacionamentos
D) ou garagens de uso coletivo
Deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
-
Marquei B
Li o CTB várias vezes e não me recordo de ter lido a palavra OFICINA em momento algum. Questão ótima para me atentar a isso e perceber que sempre você vai esquecer de alguma coisa.
-
CTB
letra d
Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.